Juiz determinou pagamento em R$ 10 mil a cada dia que a empresa jogar dejetos em rio
A Companhia Águas de Itapema será multada em R$ 10 mil a cada dia que jogar dejetos de esgoto no Rio da Fita, localizado em Itapema, Litoral Norte do Estado. A multa foi fixada pelo juiz titular de Porto Belo, Alexandre Schramm, na segunda-feira.
Na última sexta-feira, a juíza de plantão, Vera Regina Bendin, determinou que a empresa parasse de despejar o material escuro e com odor no rio. A Decisão Judicial não foi cumprida pela Companhia. O juiz Alexandre Schramm completou a ação na segunda-feira à noite fixando a multa no valor de R$ 10 mil por dia, referente ao descumprimento da Ação Pública.
A multa passará a ser cobrada quando a empresa for notificada. Até a noite desta terça-feira Companhia Águas de Itapema não havia recebido a intimação.
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Diário Catarinense, 08/01/2008)