O corte de 56 árvores nativas fora da área de preservação permanente e sem autorização de órgão ambiental competente teve como conseqüência a assinatura de compromisso de ajustamento de conduta entre a Promotoria de Justiça de Tapejara e o proprietário rural Luiz Valdir Zanatta. Conforme relatório da Polícia Ambiental de Lagoa Vermelha, o crime ocorreu dentro da Comarca, sendo lavrado auto de infração no dia 28 de março de 2007.
De acordo com o promotor Marcio Schenato, o objetivo do ajuste é reparar a degradação ambiental, com o replantio de mudas de árvores nativas e indenizar o meio ambiente. Para que isso aconteça o proprietário rural terá, por meio de um profissional habilitado, que elaborar e executar projeto técnico de reposição florestal, para plantar 840 mudas, exclusivamente de árvores nativas.
O projeto deverá ser apresentado na Promotoria no prazo de 30 dias e executado no prazo de um ano, entre os meses de maio e agosto. Os cuidados com a irrigação, tratos culturais e substituição de mudas em mau estado serão monitorados durante dois anos. Como forma de indenização pelos danos causados e irrecuperáveis também deverá pagar uma quantia em dinheiro para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Santa Cecília do Sul. O descumprimento das obrigações citadas resulta em multa diária de R$ 500, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Se o proprietário rural voltar a provocar corte seletivo ou raso em vegetação nativa, queimadas, interferir em áreas protegidas ou cometer atividades degradadoras do meio ambiente, sem os licenciamentos necessário, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil, por dano, sendo revertida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A madeira apreendida será doada à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Tapejara.
(Por Paula Derzete, Agência de Notícias MP-RS, 08/01/2008)