O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho, determinou que a Companhia Vale do Rio Doce opte entre vender a mineradora Feterco ou abrir mão do direito de preferência na compra do excedente de produção da Mina Casa de Pedra, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O objetivo, segundo nota divulgada pelo STJ, é evitar o monopólio da produção de ferro no país.
A determinação inicial foi feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça, mas a empresa mineradora entrou na Justiça para reverter a decisão. Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 1a Região derrubou a determinação do Cade. Mas, agora, com a decisão do STJ, a Vale do Rio Doce terá que escolher entre as duas opções apresentadas pelo conselho.
De acordo com o Cade, depois que a Vale do Rio Doce comprou as cinco maiores mineradoras do Brasil, ela teria passado a deter um monopólio sobre atividade produtiva de minério de ferro no país.
Em nota divulgada à imprensa, a Companhia Vale do Rio Doce informou que as questões submetidas pela empresa à Justiça, antes desta decisão do STJ, ainda continuam em curso.
A Vale criticou ainda o fato de o Cade ter inscrito a empresa na dívida ativa, mesmo antes da conclusão do processo na Justiça. A empresa disse que recorrerá dessa inscrição.
Por meio de nota em sua página na internet, o conselho divulgou nesta quarta-feira (08/01) que "a multa prevista na decisão do Cade foi liquidada em R$ 33.572.355,00 e inscrita na dívida ativa Federal".
(Por Vitor Abdala, Agência Brasil, 08/01/2008)