A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo de Venâncio Aires ainda não começou a fiscalizar a lei que prevê a utilização de sacolas plásticas com informações sobre a coleta seletiva de lixo domiciliar em estabelecimentos comerciais. Promulgada em 14 de setembro, a legislação entrou oficialmente em vigor no dia 14 de dezembro de 2007.
O secretário Itor da Rosa informou que não tinha conhecimento da referida lei. “Não recebi nenhum comunicado oficial sobre a legislação e que a minha secretaria é a responsável pela fiscalização. Vou buscar informações sobre a lei junto ao Executivo”, afirmou. A lei, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, obriga os estabelecimentos comerciais com área superior a 500 metros quadrados, bem como os que possuem matriz e uma ou mais filiais, a utilizar sacolas plásticas para embalar mercadorias com informações sobre a coleta seletiva de lixo. O informativo deverá ocupar, no mínimo, 80% da face externa de um dos lados da sacola. A diretora geral da Câmara de Vereadores, Mara Huyer, confirmou que uma cópia de lei foi encaminhada para a administração quatro dias depois da promulgação, ou seja, no dia 18 de setembro de 2007.
Polêmica
A tramitação do projeto de lei, de autoria do vereador Eduardo Kappel Trindade (PSDB), foi marcada por diversos capítulos. Aprovada no Legislativo, a proposta acabou vetada pelo prefeito Almedo Dettenborn, que alegou inconstitucionalidade. Já os vereadores, por sua vez, não aceitaram a decisão e derrubaram o veto durante uma votação secreta. A lei nº 3.973, que terá validade por dois anos, foi promulgada pelo presidente Wilson da Silva Puthin (PP). “Nota-se uma tendência mundial em reaproveitar cada vez mais os produtos jogados no lixo para fabricação de novos objetos, através dos processos de reciclagem, o que representa economia de matéria prima e de energia fornecidas pela natureza. Assim, como as sacolas plásticas são o meio usual que os consumidores recolhem seu lixo residencial, nelas é a melhor maneira de promover a educação ambiental, com informações sobre a coleta seletiva”, afirmou o vereador tucano ao defender a lei.
Estabelecimento que descumprir lei sofrerá
- Advertência (15 dias para o infrator se enquadrar)
- Multa de 1.000 UPMs (Unidade Padrão Municipal), na reincidência
- Multa de 3.000 UPMs, na segunda reincidência
- Cassação do alvará, na terceira reincidência
(Por Renê Ruppenthal, Folha do Mate, 08/01/2008)