O projeto de lei 1105/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), regulamenta a profissão de Técnico de Meio Ambiente. Seu objetivo é proporcionar a esses técnicos o reconhecimento e a regulamentação da profissão, fornecendo a eles um registro que lhes possibilite responder pelo exercício da atividade.
O deputado destaca que o Brasil conta com boas escolas de nível médio que formam, em diversos estados, profissionais no curso de Técnico de Meio Ambiente. Os formandos, porém, esbarram na falta de regulamentação da profissão, pois, sem o registro, a profissão não é reconhecida, dificultando a entrada no mercado de trabalho.
Atualmente, acrescenta Silveira, os técnicos de Meio Ambiente vêm sofrendo uma grande desmotivação profissional, uma vez que o mercado está absorvendo técnicos em Segurança do Trabalho para exercer a profissão dos técnicos ambientais.
Definições
De acordo com o projeto, considera-se Técnico de Meio Ambiente aquele que se dedica à consultoria técnica relacionada a questões ambientais; à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; e às empresas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Também se enquadram na profissão, segundo a proposta, aqueles que prestam consultoria a clientes, como profissionais autônomos; e serviço em órgãos públicos, empresas privadas, ONGs e órgãos que administram parques e reservas ambientais.
O projeto estabelece ainda que os técnicos de Meio Ambiente devem ser profissionais qualificados para compreender, tomar decisões e propor soluções sobre os problemas ambientais em toda a sua amplitude e diversidade, e devem obrigatoriamente ter formação profissional adequada.
Atribuições
São atribuições do técnico de Meio Ambiente:
- aplicar metodologias para minimizar impactos ambientais;
- aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual;
- analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável;
- participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental, conforme ISO 14.001, nas empresas que buscam a certificação;
- acompanhar as Auditorias de Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;
- participar da elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos;
- coletar dados e acompanhar o engenheiro de Meio Ambiente em: Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO) e Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento (FCEI);
- participar da elaboração do Relatório de Desempenho Ambiental (RADA) de uma organização, do Plano de Controle Ambiental (PCA) de qualquer estabelecimento cuja atividade cria passivo ambiental, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 07/01/2008)