Desde o dia 1° de janeiro os estados que não substituíram as Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPF's) pelo Documento de Origem Florestal (DOF) não poderão transportar produtos da floresta. Nos últimos anos, as ATPF's (Autorizações para Transporte de Produtos Florestais) vinham sendo alvos de grandes falsificações por parte de quadrilhas especializadas na venda e exportação de madeira retirada ilegalmente.
Para tentar diminuir esta prática, desde 1° de setembro foi lançado o DOF, que através do sistema SISFLORA, monitora de maneira informatizada a retirada, o transporte e principalmente os estoques declarados pelas madeireiras.
O Superintendente do Ibama no Acre, Anselmo Forneck, afirma que o Acre, devido a intensificação no controle das madeireiras e das derrubadas ilegais nos últimos 5 anos, o estado não terá problema para se adequar ao novo sistema.
(Por Jorge Braun, Página 20 /
Agência de Notícias do Acre, 04/01/2008)