O Ibama no Amazonas fecha o ano com doação de mais de 3.800 metros cúbicos de madeira apreendida, além de barcos e equipamentos. No edital de doação publicado no último dia 20, são divulgados os números dos 67 processos administrativos concluídos onde constam os bens que já estão prontos para a doação.
São cerca de 3 mil metros cúbicos de madeira em tora e mais de 800 de madeira serrada de diversas espécies. Só de madeira da espécie Assacu são 2.031 metros cúbicos de toras, seguido de Angelim em prancha com 357 metros cúbicos e Cedro com 311 metros cúbicos de madeira em tora. No total são mais de 30 espécies de madeira.
Além da madeira existem embarcações, motosserras, redes e equipamentos de pesca entre outros materiais, à disposição das instituições. Todo o material é fruto de apreensões feitas pelos fiscais do Ibama em operações de fiscalização ambiental no Amazonas.
O material está depositado em diversos endereços, entre eles a sede do Ibama os escritórios do órgão no interior do estado e dezenas de instituições parceiras que atuam como fieis depositários do material até conclusão dos procedimentos internos dos processos.
De acordo com a Instrução Normativa do Ibama nº. 57, de 13 de dezembro de 2004, após tramitação do processo iniciado com o Auto de Infração, quando são dadas ao infrator todas as possibilidades de ampla defesa, os bens apreendidos pelo Ibama recebem avaliação prévia e são alienados, podendo ser doados para instituições públicas, instituições beneficentes, filantrópicas e sem fins lucrativos, devidamente cadastradas do Ibama.
Para receber os bens, os interessados devem procurar a Comissão de Doação do Ibama, que funciona na sede do órgão, localizado na rua Ministro João Gonçalves de Souza, KM 001 da BR 319, Distrito Industrial, na sala 003, entre os dias 26 e 28 de dezembro. Além do cadastro prévio, as instituições interessadas devem apresentar projetos de aplicação dos bens, com previsão de prestação de contas do uso do material.
De acordo com a Instrução Normativa que regulamenta os procedimentos, os custos de remoção, transporte e beneficiamento do material doado é de responsabilidade das instituições recebedoras. O Ibama vai emitir Documentos de Origem Florestal para todas as etapas de remoção e transporte da madeira.
O Superintendente do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira alerta para que as instituições cadastradas atentem para as exigências da legislação federal. “Esperamos, desta forma, além de cumprir integralmente a legislação ambiental, estarmos contribuindo para compensar socialmente as comunidades locais assistidas pelas instituições beneficiadas, que assim como o ambiente, são vítimas desses crimes ambientais que deterioram e reduzem a qualidade de vida de todos”.
(Por Marcelo Dutra
, Ascom AM, 26/12/2007)