Em 2007, quase 60 pichadores flagrados em ato de vandalismo responderam junto aos Juizados Especiais Criminais da Capital e estão prestando serviços à comunidade ou pagaram multa. 'Todos os flagrantes de pichações que chegaram à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente envolvendo autores com mais de 18 anos foram transformados em termos circunstanciados', informou a promotora de Justiça Ana Maria Marchesan.
Os infratores, geralmente adolescentes, são encaminhados à Promotoria Especializada da Infância e Juventude para serem submetidos ao procedimento de apuração de ato infracional. Se o autor for primário, é proposta, por transação penal, a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ou multa. Assim, a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) exige composição civil do dano, 'o que significa que os pichadores, de alguma forma, reparam os prejuízos', observou a promotora. 'Os autores se oferecem para arrumar e pintar o bem lesado', disse Ana.
(Correio do Povo, 27/12/2007)