A desembargadora da 22ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), Rejane Maria Dias de Castro Bins, revogou parcialmente a liminar que suspendeu Licença de Instalação (LI) da Fepam, autorizando a ampliação da Randon S/A Empreendimentos e Participações, em Caxias do Sul. Com a decisão, a empresa retoma as obras para implantação da atividade industrial de fundição de ferro, conforme a LI que autorizou o empreendimento em 13 de setembro último.
Liminar da juíza Patrícia Antunes Laydner, da Comarca de Caxias do Sul, concedida no dia quatro deste mês, havia suspendido as obras. A decisão da desembargadora permite a continuidade dos trabalhos, com exceção de uma pequena área localizada a sudoeste do terreno.
A LI foi entregue pela governadora Yeda Crusius ao diretor-presidente do Grupo Randon, Raul Randon, no dia 17 de setembro último, tornando-se a primeira Licença de Instalação concedida pela Fepam através do balcão Ambiental da Fiergs, que orientou todo o processo.
O documento viabilizou o início das obras para a implantação de atividade industrial em uma área útil de 48.588,64 m², inserida em uma área total de 72.612,28 m².
A LI emitida pela Fepam autorizou a primeira etapa da implantação da atividade, visando a uma capacidade anual de 30 mil toneladas de peças em ferro fundido para veículos comerciais. Está prevista nessa licença a implantação de 17.436,05 m² de área construída, contemplando a implementação de três fornos de fusão elétricos, um forno vazador e uma linha de moldagem. A previsão é de que a unidade entre em funcionamento no final de 2008, gerando 200 empregos diretos.
(Ascom Governo do Estado do RS, 26/12/2007)