A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a instalação e o monitoramento de fontes emissoras de radiação eletromagnética, como antenas de celulares. Quanto à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, o texto aprovado classifica como áreas críticas o raio de 50 metros de distância de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos.
A matéria foi acolhida na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2576/00, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta agora segue para análise do Senado.
Criação de conselho
O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pelo deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia. O texto mantém a criação do Conselho Nacional de Bioeletromagnetismo, proposta que integra o projeto original.
Nas áreas críticas - raio de 50 metros de distância de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos - o texto exige um monitoramento permanente, em tempo real, do equipamento. As antenas localizadas fora das áreas críticas também deverão ser monitoradas, com medições a cada cinco anos.
Relatórios do Executivo
De acordo com a proposta, o Poder Executivo fica obrigado a enviar ao Congresso Nacional, a cada cinco anos, relatório contendo informações sobre as atividades realizadas pelo Conselho Nacional de Bioeletromagnetismo; sobre as pesquisas referentes aos danos à saúde provocados pela exposição à radiação eletromagnética; e sobre eventuais mudanças nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O relatório deverá ainda apontar se há necessidade de revisar os limites de exposição estabelecidos.
Os limites de exposição definidos no substitutivo foram baseados nas recomendações da OMS para a exposição de pessoas a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, terminais de usuário e sistemas de energia elétrica que operam em faixas até 300 GHz.
Regras de fiscalização
Essas restrições abrangem não só as prestadoras de serviço que se utilizarem de estações transmissoras de radiocomunicação, mas também os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica.
O substitutivo estabelece ainda regras de fiscalização para assegurar que as fontes eletromagnéticas fiquem dentro das especificações legais e que as agências responsáveis tenham poder de punir quem violar a lei.
(Por Luiz Cláudio Pinheiro, Agência Câmara, 26/12/2007)