O governo federal está realizando, em consulta pública pela Internet sobre o anteprojeto de lei de Acesso a Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Repartição de Benefícios. As opiniões devem ser dadas até 28 de fevereiro próximo. A proposta pretende substituir a atual Medida Provisória 2.186-16, de 2001.
Diz o governo que pretende aprimorar a legislação no que se refere à pesquisa e bioprospecção, estabelecendo mecanismos para a repartição de benefícios com as comunidades indígenas e tradicionais.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), no texto do documento está assegurado o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que passou a vigorar a partir de 1993, principalmente no que diz respeito à questão da repartição de benefícios.
A Convenção da Biodiversidade Biológica reconheceu a soberania dos países sobre os recursos genéticos existentes em seus territórios. Isso alterou o entendimento de que estes recursos eram bem da humanidade e que poderiam ser explorados livremente.
Na nova proposta de legislação, a etapa relacionada à pesquisa e à bioprospecção está mais flexibilizada. A proposta é facilitar o processo de acesso à coleta para pesquisa e torná-la menos onerosa. Pela atual legislação, antes de iniciar o processo o cientista era obrigado a pedir uma autorização ao Ibama. Pela nova proposta basta apenas informar sobre a atividade no Cadastro Nacional de Pesquisa.
Quanto à bioprospecção (atividade de investigação sobre algo da natureza com interesse em transformá-lo num produto econômico), o novo é a dispensa de contrato com o provedor, antes uma exigência, bastando apenas que se faça o registro da atividade também no Cadastro Nacional de Pesquisa.
No que diz respeito à repartição de benefícios a novidade é a instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) a partir da qual os fabricantes de novos produtos comerciais contribuirão para dois fundos governamentais. Serão 50% destinados ao Fundo para Conservação e Repartição de Benefícios e 50% ao Fundo para Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A cobrança da contribuição só ocorrerá uma vez e não ao longo de toda a cadeia.
Clique aqui para ver o anteprojeto
As sugestões poderão ser encaminhadas pelo e-mail:
recursosgeneticos@planalto.gov.br . Ou ser enviada à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4o andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação "Sugestões ao projeto de lei que dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos e seus derivados".
(Século Diário, 23/12/2007)