A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19/12) o Projeto de Lei 6424/05, do Senado, que permite a reposição florestal de áreas degradadas e a recomposição da reserva legal com o plantio de palmeiras. Pela proposta, além de atender a fins de reflorestamento, as espécies - como açaí, pupunha, dendê, babaçu e guariroba - poderão ser exploradas economicamente, pois fornecem palha para a construção e frutos para a alimentação. O objetivo é estimular o replantio de áreas desmatadas, sem comprometer a atividade produtiva.
O relator, deputado Homero Pereira (PR-MT), apresentou parecer pela aprovação e destacou que o projeto "coíbe novos desmatamentos e procura não criminalizar a atividade produtiva". Segundo ele, a proposta contribui para reduzir o passivo ambiental que existe nas pequenas, médias e grandes propriedades, sem inviabilizar as atividades produtivas.
Compensação financeira
Para o autor, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), flexibilizar as atuais exigências do Código Florestal é uma alternativa para incentivar a recomposição de áreas verdes sem que os proprietários das terras tenham de arcar com todos os custos sem nenhum retorno financeiro. "Não é razoável exigir que o proprietário rural pague todos os custos da reconstituição da mata, sem haver nenhuma possibilidade de exploração econômica das espécies plantadas", explicou.
Segundo o senador, a proposta possibilita uma cobertura vegetal permanente, maior proteção do solo e maior absorção de gases de efeito estufa, e estimula o aproveitamento das áreas já desmatadas, "contribuindo para diminuir a pressão por novos desmatamentos". Além disso, complementou, o projeto contribui para a geração de oportunidades de emprego e de renda, especialmente, no caso da mão-de-obra menos qualificada.
Portanto, a seu ver, "é uma proposta que enfrenta a questão socioambiental em duas frentes, pois promove visíveis benefícios ambientais e, ao mesmo tempo, gera emprego, renda, e a ocupação digna e regular no meio rural".
Reserva legal
O projeto também permite que produtores da Amazônia Legal recuperem áreas desmatadas irregularmente com espécies não nativas. O texto modifica o Código Florestal (Lei 4.771/65), ao flexibilizar as regras para a formação da reserva legal e permitir o cultivo de palmeiras não originárias da região (exóticas). O Código Florestal estabelece percentuais mínimos de floresta nativa que devem ser preservados em propriedades rurais. No caso da Amazônia, a reserva legal é de 80% da terra. No Cerrado, de 35%, e nos demais biomas do País, de 20%.
Pela proposta aprovada, os limites da reserva não serão alterados, mas os produtores passarão a receber alguns estímulos para cumprir a lei. O texto prevê, por exemplo, que os proprietários de terras na Amazônia que cadastrarem seu imóvel conforme as novas regras terão eventuais multas relativas ao descumprimento do Código Florestal perdoadas. Se o projeto for aprovado, mesmo essa parte destinada à preservação poderá ser manejada economicamente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 20/12/2007)