O PL 420/2007, de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), fixa limites para emissão sonora em templos religiosos no estado do Rio Grande do Sul. Para o parlamentar, existe um vácuo na legislação, tornando o assunto bastante controverso.
Gomes justifica a validade da sua proposição devido à inexistência de leis federal e estadual que regulem as emissões sonoras em templos religiosos. O parlamentar diz que a legislação ambiental aplicada no Brasil e no Rio Grande do Sul remetem à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aos municípios a fixação de limites para a propagação de emissão sonora nas mais diversas áreas de atividade humana, entre as quais as das igrejas. “Os templos religiosos são reféns de más interpretações e alvos de denúncias de ultrapassar o limite sonoro, e os vereadores protocolam projetos de lei sem ter parâmetro em que possam embasar as suas proposições”, salientou Gomes.
A tabela da ABNT, quando se refere a templos religiosos, estabelece “mais ou menos” 40 decibéis como limite máximo permitido. Em outra tabela, emitida pela mesma ABNT, consta que em locais de cultos meditativos deve-se limitar as emissões sonoras entre 40 a 50 decibéis. Gomes afirmou que por falta de legislação nacional e estadual, existem distorções de município para município e quem está sendo penalizado são os cultos religiosos, que precisam desenvolver as suas atividades.
O parlamentar disse que não é necessário entrar no mérito do cunho social e assistencial das igrejas, já que são as instituições que mais têm desenvolvido ações voltadas ao atendimento das necessidades da população. “O que nós queremos é ter o direito, garantido pela Constituição Federal, ao culto, liturgia e desenvolvimento da fé”, concluiu Gomes
Contraponto
O arcebispo metropolitano de Porto Alegre, Dom Dadeus Grings, disse que não se pode legislar sobre tudo. “Não sou favorável que se legisle sobre o tema, pois acredito que basta ter bom senso para respeitar os limites”, afirmou Grings.
O reverendo Francisco de Assis da Silva, secretário-geral da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil disse que, em sua opinião, a iniciativa legislativa em questão peca pela inadequabilidade. Francisco salientou que o Estado brasileiro é laico e que a liberdade de culto é assegurada constitucionalmente. Para o secretário-geral, a questão da sonoridade já está bastante sedimentada em instrumentos normativos, tanto de ordem municipal, estadual e mesmo federal. Há inclusive embasamento técnico-científico e que se expressa nas normas da ABNT.
“Pela análise do projeto, concluo que ele altera regras consagradas e aceitas comumente pela legislação ambiental brasileira. Isso poderá desencadear um processo contestatório, inclusive de natureza judicial, em razão de conflito de normas. A alegação de que existem normas municipais díspares não pode ser razão para querer unificar a regulação em nível estadual. Principalmente pelo fato de que no projeto há considerável elevação de índices mínimos já consagrados pela ABNT”, concluiu Francisco.
O deputado Carlos Gomes compreende as posições contrárias ao seu projeto, mas reafirma a necessidade de regular em nível estadual a questão das emissões sonoras nos templos religiosos. O parlamentar considera ainda que o projeto vai atender significativa parcela de segmentos religiosos que atualmente sofrem com a falta de legislação regulamentando a matéria.
(Por Luiz Osellame, Agência de Notícias AL-RS, 20/12/2007)