O deputado Miki Breier ( PSB) apresentou à Mesa da Assembléia Legislativa gaúcha um projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade dos postos de gasolina do Estado instalarem equipamentos de tratamento e reutilização da água usada nas lavagens dos automóveis. A medida é estendida, ao chamados lava-rápidos, transportadoras, empresas de ônibus urbanos, intermunicipais e empreendimentos que possuam frota veicular para fins de locação ou revenda instalados no RS.
De acordo com a proposta do deputado Miki Breier, a instalação dos equipamentos necessários são de competência dos proprietários dos estabelecimentos, que terão um do prazo de 180 dias a partir da implantação da lei, à aplicação do sistema de tratamento e reutilização da água. A não observância destes itens serão aplicadas as seguintes sanções: multa no valor de 500 UPF e, em caso de reincidência, ocorrerá a suspensão do alvará de funcionamento até a sua regularização.
Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados ao fundo Estadual do Meio Ambiente.
(Por Sandra Goulart, Agência de Notícias AL-RS, 19/12/2007)