Áreas que deveriam ser de proteção dos ecossistemas, mas que já foram destruídas e destinadas à agricultura ou à pecuária, podem continuar a ser exploradas. No entanto, não pode haver novas devastações. Esse foi o entendimento dos deputados federais integrantes da Comissão de Agricultura, nesta quinta-feira (19/12), durante a votação do projeto de lei que cria o novo Código Florestal Brasileiro.
Dos 26 deputados presentes, apenas um, Valdir Colatto, do PMDB de Santa Catarina, foi contra a aprovação do projeto, que agora segue para a Comissão de Meio Ambiente e depois para a de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois de analisada pelas duas comissões, a proposta não precisará passar pelo Plenário e deve seguir para o Senado, de onde se originou o projeto.
Pelo projeto, podem continuar a ser exploradas as áreas que já foram alteradas. "Então, [o projeto] não estimula a abertura de novas áreas ao processo produtivo, mas objetiva dar uma destinação econômica às áreas que já foram alteradas”, explicou o relator da matéria, deputado Homero Pereira (PR-MT).
Uma das alterações propostas no projeto é o sistema de compensação ambiental em áreas degradadas da Amazônia. Por ele, na prática, será permitido o plantio de árvores exóticas (não nativas) em áreas já degradadas nas propriedades rurais instaladas na Amazônia Legal – da qual fazem parte todos os estados da Região Norte, mais parte de Mato Grosso e do Maranhão –, que precisam ter uma porcentagem de mata preservada.
“O projeto permite agora que sejam plantadas palmáceas, como dendê, babaçu e pupunha, além de outras espécies exóticas ou até nativas, que tenham valor comercial", disse Pereira, lembrando que procurou-se "dar cunho de mercado" à proposta.
Valdir Colatto explicou que foi contra a aprovação do projeto do novo código por causa da definição legal sobre a Mata Atlântica, segundo a qual áreas com altitude acima de 850 metros devem ser de proteção permanente (APPs).
“Na regulamentação da Mata Atlântica, pretende-se fazer um ato do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], dizendo que campos altos [que devem ser destinados às APPs] são aqueles com até 850 metros. Santa Catarina perderia 32% do seu território, se isso acontecesse”, afirmou o deputado.
O relator do projeto contestou as alegações de Colatto, ressaltando que foram acatadas as emendas por ele apresentadas. Tais emendas, segundo Pereira, permitem a exploração de áreas que tenham mais de 45 graus de declividade, que são consideradas APPs, "desde que as áreas já estejam consolidadas”. Pereira acrescentou que isso vale também para áreas de grande altitude – outra emenda apresentada pelo parlamentar catarinense.
(Por Morillo Carvalho, Agência Brasil, 19/12/2007)