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rotulagem de transgênicos
2007-12-19
São Paulo — Série de ações e liminares na Justiça brasileira aumentam pressão para que empresas respeitem lei em vigor desde 2003. Aperta-se o cerco jurídico em torno das empresas que não rotulam seus produtos como transgênicos conforme prevê a lei. Na semana passada, a OAB do Ceará ingressou com representação no Ministério Público Federal exigindo o cumprimento da lei de rotulagem de produtos que contenham organismos geneticamente modificados em sua composição.

Segundo Hércules Amaral, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, os consumidores do estado não sabem exatamente o que estão colocando em suas mesas pela falta de informações nos rótulos, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. "O rótulo deve especificar o nome do produto transgênico, do ingrediente transgênico ou se é produzido a partir de algum organismo geneticamente modificado", diz Amaral.

Além da garantia do Código de Defesa do Consumidor, existe ainda uma portaria do Ministério da Justiça, de nº 2.658, publicada em 2003, que especifica o símbolo que deverá constar nas embalagens dos produtos geneticamente modificados - a letra "T" dentro de um triângulo amarelo. "As empresas desrespeitam a legislação brasileira e também os consumidores, que ficam às cegas na hora de comprar produtos no supermercado", afirma Gabriela Vuolo, coordenadora da campanha de Engenharia Genética do Greenpeace.

A pressão para que as empresas brasileiras se adequem ao decreto federal de rotulagem de 2003 está aumentando no país. Em 2005, o Greenpeace denunciou a utilização de soja transgênica na fabricação dos óleos de cozinha e de lá pra cá ações civis públicas e liminares na Justiça começaram a pipocar pelo país. Em setembro do ano passado, a Justiça de São Paulo determinou que as duas maiores fabricantes de óleo de soja do Brasil – Bunge e Cargill – rotulassem seus produtos (os óleos Soya e Liza, respectivamente) como transgênicos.

A 3a. Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), mandou citar as empresas e deu uma liminar de ofício concedendo prazo de 30 dias para a adequação de suas respectivas linhas de produção.

“O Código do Consumidor assegura o direito à informação sobre toda característica relevante dos produtos. No caso dos transgênicos, há também normais legais específicas a fazer obrigatória a informação ao consumidor, seja na Lei da Biossegurança (Lei 11.105, de 2005), seja no Decreto Federal 4.680 (de 2003)”, afirma Paulo Sérgio Cornacchioni, promotor de Justiça do Consumidor do MP-SP que propôs a ação. “O que a Promotoria do Consumidor pretende é o cumprimento da lei. Quem deve decidir o que quer ou deve consumir é o próprio consumidor. Ele é o senhor absoluto dessa escolha e decisão. Mas para ele poder decidir é fundamental que a informação lhe seja propiciada, como manda a lei.”

Confira aqui detalhes da ação do MP em São Paulo, que detonou o processo em outras cidades do país.

Em Brasília, a Justiça Federal concedeu liminar exigindo a rotulagem para todo e qualquer produto fabricado com matéria-prima transgênica, com validade para todo o território nacional. Agora é o Ceará que começa a pressionar.

Enquanto países europeus, como a França e a Alemanha, começam a endurecer suas legislações contra os transgênicos (ver aqui), congelando ou mesmo proibindo sua comercialização em nome da biossegurança, o Brasil vê suas poucas leis que tratam do tema serem desrespeitadas anos a fio, como essa da rotulagem de alimentos. Realidade esta que pode começar a mudar com essa onda de processos, ações e liminares na Justiça brasileira - cabe a nós manter a pressão e exigir que nosso direito de escolha seja respeitado.

Eles não rotulam, mas nós sabemos quem usa ou não transgênicos em seus produtos. Você também pode saber, basta conferir nosso Guia do Consumidor.

Veja o vídeo com a denúncia feita em 2003 pelo Greenpeace:

(Greenpeace / Envolverde, 18/12/2007)


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