O Brasil comunicou ao mercado internacional que não aceita mais a produção e a importação das substâncias químicas Lindano e Pentaclorofenol, usadas como preservantes de madeira, e do agrotóxico Monocrotofós. A informação foi encaminhada nesta segunda-feira (17/12) pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) ao Secretariado da Convenção de Roterdã, que trata do comércio internacional de produtos químicos considerados perigosos. O MMA tem o status de Autoridade Nacional Designada pela Convenção, assim como o Ministério das Relações Exteriores e o Ibama.
De acordo com a Gerência de Controle da Poluição de Substâncias Químicas do MMA, com o banimento destas três substâncias o Brasil continua a permitir o uso regular de apenas sete produtos considerados perigosos no comércio internacional, de um total de 39 - a maioria de uso agrícola - que constam na lista da Convenção. A proibição dos três produtos ocorreu principalmente devido à alta persistência ambiental e toxicidade. Os instrumentos legais brasileiros que subsidiam essa ação são a Lei 7.802/89, o Decreto 4.074/2002, a Instrução Normativa do Ibama 132/2006 e as Resoluções da Anvisa 165/2006, 164/2006 e 215/2006.
Implementada em 1998, a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional entrou em vigor em 2004. Seu objetivo é reduzir os riscos associados ao uso de pesticidas e produtos químicos perigosos. Assim, permite que os países signatários, como o Brasil, decidam quais produtos químicos potencialmente perigosos podem ser importados em seu território e quais devem ser excluídos por apresentarem riscos ao meio ambiente e à saúde humana. Nos casos em que a importação é permitida, devem ser feitos requerimentos quanto à rotulagem dos produtos, visando a garantir a segurança no uso dos mesmos.
A Convenção de Roterdã é um dos pilares para a construção do manejo global ecologicamente saudável das substâncias perigosas. As outras duas convenções que tratam deste tema são a Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito e a Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes. Estima-se que existam cerca de 70 mil produtos químicos no mercado mundial e que a cada ano sejam criados 1.500 novos produtos.
(Por Gisele Teixeira, Ascom MMA, 18/12/2007)