O município de Criciúma deverá efetuar novo mutirão para cadastrar as pessoas atingidas pelo “Ciclone Catarina”, fenômeno meteorológico que aconteceu no Sul do Estado em 28 de março de 2004. A Caixa Econômica Federal (CEF), depois de receber o novo cadastro, deverá liberar os valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite previsto em regulamento específico, às pessoas regularmente cadastradas.
A sentença foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina e da União das Associações de Bairro de Criciúma (UABC) contra o município e a CEF. Na ação, o MPF questiona que o prazo dado pela CEF para o cadastrado das pessoas com interesse em retirar o FGTS não foi suficiente. A ação foi proposta pelo procurador da República Ricardo Kling Donini, na época lotado em Criciúma, e hoje está sendo acompanhada pela procuradora Flávia Rigo Nóbrega.
De acordo com a Lei 8.036/1990, fenômenos como o “Catarina” dão direito às vítimas atingidas de requererem junto à CEF a liberação do FGTS, até noventa dias da publicação do ato de reconhecimento da “situação de emergência”. No caso em questão, o prazo por lei iniciaria no dia 22 de setembro daquele ano quando houve a publicação da portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional reconhecendo o estado emergencial, encerrando-se, portanto, no dia 21 de dezembro. Porém, de forma unilateral, a CEF exigiu das vítimas atingidas pelo furacão um cadastro prévio feito pela Prefeitura Municipal de Criciúma, que foi realizado em um mutirão num único final de semana, entre os dias 11 e 12 de setembro daquele ano.
Com a decisão, o prazo para o município iniciar o novo mutirão será de 60 dias, a partir da intimação da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que eventualmente confirmar a sentença da Justiça Federal em Criciúma. A CEF terá 90 dias, contados do 10º dia após o recebimento do cadastro, para aceitar os requerimentos de saque. O processo ainda será reexaminado pelo TRF4 e tanto o município quanto a CEF podem recorrer.
Com ventos de até 150 Km/h, o “Catarina” deixou um rastro de destruição em 23 municípios, no sul do Estado de Santa Catarina e no município de Torres, situado no litoral do Rio Grande do Sul. O fenômeno climático deixou como saldo a morte de uma pessoa e de 74 pessoas feridas, além de casas destruídas, árvores arrancadas e rodovias interrompidas. Os ventos fortes derrubaram 270 árvores ao longo da BR 101, danificaram as linhas de transmissão elétrica e de comunicação isolando 7 cidades, totalizando 11 mil pessoas sem telefone, além da falta de água em diversos locais. Os Municípios mais atingidos pela tempestade foram Criciúma, Balneário Arroio do Silva, Araranguá, Sombrio, Içara, Balneário Gaivota, Turvo e Passo de Torres, onde dezenas de famílias ficaram desabrigadas.
ACP nº 2005.72.04.011049-0
(Ascom MPF-SC, 17/12/2007)