MP TEM DIFICULDADE PARA CALCULAR VALOR DO DANO AMBIENTAL
2001-12-17
Como calcular o valor econômico de um dano ambiental? A questão foi lançada pela desembargadora federal Marga Vaz Tessler, no 2º Encontro Anual do Ministério Público do Meio Ambiente. - Qualquer critério para se chegar ao valor de um dano ambiental é falho, disse ela, lembrando que muitos colegas costumam utilizar parâmetros como cestas básicas ou salário mínimo como referência para estipular indenizações. Ela citou como referências jurídicas sobre o tema, os especialistas Paulo Afonso Leme Machado, Cristiane Guerani e Elenita Barros Custódio, autora que classifica os danos ao meio ambiente em patrimoniais e não econômicos. A engenheria Maria Letícia Paraíso é outra autora citada. Ela ajudou ao Ministério Público a desenvolver ferramentas para valorar danos ambientais ao apresentar o conceito de valor como valor de uso (valor em si), valor de opção (atribuído com base no risco de perda) e valor de existência (dimensão ética do valor). Marga ressaltou ainda que são cada vez mais difíceis os julgamentos na área ambiental à medida que as partes sofisticam os seus argumentos.