Contrariando as expectativas mais pessimistas, a Conferência do Clima, em Bali, termina com algo a comemorar, um road map (mapa do caminho) até 2009, com metas de emissão e, principalmente, a inclusão de florestas no texto da decisão final. Com um dia de atraso e muita tensão em seu final, as negociações em Bali tiveram um final inusitado, histórico, algo que não se vê com muita freqüência em negociações internacionais. A presença de Ban Ki Moon, presidente da ONU e do presidente da Indonésia, Susilo Bambang Yudhoyono, foram decisivas. Ambos fizeram fortes apelos para que os Estados Unidos aceitassem o que todas as demais nações já haviam aceito.
Surpreendentemente, o secretário-executivo da ONU, Yve de Boer, chorou diante da intransigência dos Estados Unidos, demonstrando sua preocupação com a iminente possibilidade de Bali se tornar um fracasso. O representante de Papua Nova Guiné, Kevin Conrad, foi aplaudido quando disse referindo-se aos Estados Unidos: "Ou entram no consenso ou devem sair do caminho". A negociadora dos EUA, Paula Dobriansky, por fim, anunciou a concordância de seu país com o road map ou mapa do caminho de Bali, o que provocou certa catarse nos presentes.
A decisão resultante de Bali menciona expressamente a inclusão de incentivos positivos e a consideração do papel da conservação e dos estoques de carbono das florestas. A decisão possibilitará aos países em desenvolvimento contribuir de maneira mais significante para a redução das emissões dos gases de efeito estufa a partir da redução do desmatamento, com aporte financeiro dos paises do Anexo I (veja quadro abaixo).
O mapa do caminho de Bali determina que nos próximos dois anos as partes discutirão novas metas e novos mecanismos para reduzir às emissões. A redução do desmatamento e áreas degradadas (REDD) entrará no segundo período do Protocolo de Kyoto (que entra em vigor em 2012). A idéia é que o REDD vigore como um instrumento legal da Convenção, nos moldes do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
Paulo Moutinho, do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Ipam) considerou a decisão sobre florestas um passo histórico na Convenção sobre Mudanças Climáticas, já que até aqui os termos relativos a floresta (conservação florestal, estoque de carbono florestal e desmatamento evitado) nunca foram incluídos. Para Moutinho, Bali evidencia a necessidade de se reconhecer valor às florestas: “Mais do que armazenamento de carbono contribuem com uma serie de serviços ambientais e ecossistêmicos”.
O Brasil, assim como outros paises em desenvolvimento tiveram, no fim das contas, papel decisivo, porque decidiram assumir compromissos mensuráveis, verificáveis, quantificáveis e demonstráveis, apoiados por recursos financeiros, capacitação e transferência de tecnologia de países do Anexo I.
Quanto às metas de redução ficou expressamente acordado que os países do Anexo I reduzam suas emissões entre 25-40% até 2020, seguindo as recomendações do Painel Intergovernamental das Mudanças Climáticas (IPCC). Uma questão importante em Bali, resultante da participação dos povos da floresta do Brasil na conferência, é a reivindicação de maior protagonismo destes povos na formulação e execução das ações relativas a florestas, incluindo as propostas do Banco Mundial de criar um fundo, amplamente criticadas por paises e povos indígenas.
A participação da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e do Conselho Nacional de Seringueiros (CNS) em Bali contribuiu muito para desmistificar a idéia, bastante difundida em Bali na primeira semana da conferência, de que a reduação do desmatamento e áreas degradadas (REDD) ameaçava os povos da floresta. Para alguns indigenas, a inclusão do REDD como instrumento legal nos mecanismos de mercado seria uma nova forma do capitalismo de se apropriar dos recursos dos povos da floresta. Mas a efetiva participação de representantes dos povos da floresta contribuiu para negar isso e disseminar a idéia de que o REDD poderá ter um papel fundamental na compensação dos povos das florestas por sua contribuição contra o desmatamento.
Para os próximos dois anos espera-se definir os detalhes de como funcionará o REDD, definindo-se o mecanismo de financiamento das atividades (fundos voluntários, fundos obrigatórios ou mecanismos de mercado)
Países que integram o Anexo I do Protocolo de Kyoto
Alemanha
Austrália
Áustria
Belarus (a)
Bélgica
Bulgária (a)
Canadá
Comunidade Européia
Croácia (a) (*)
Dinamarca
Eslovaquia (a) (*)
Eslovênia (*)
Espanha
Estados Unidos da América
Estônia (a)
Federação Russa (a)
Finlândia
França
Grécia
Hungria (a)
Irlanda
Islândia
Itália
Japão
Letônia (a)
Liechtenstein (*)
Lituânia (a)
Luxemburgo
Mônaco (*)
Noruega
Nova Zelândia
Países Baixos
Polônia (a)
Portugal
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
República Tcheca (a) (*)
Romênia (a)
Suécia
Suíça
Turquia
Ucrânia (a)
(a) Países em processo de transição para uma economia de mercado. (*) Nota do Editor: Países que passaram a fazer parte do Anexo I mediante emenda que entrou em vigor no dia 13 de agosto de 1998, em conformidade com a decisão 4/CP.3 adotada na COP 3.
(
ISA, 16/12/2007)