A Funai (Fundação Nacional do Índio) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) divulgaram mais um edital convocando ocupantes da terra indígena Raposa Serra do Sol a deixar o local e buscar o reassentamento em outras áreas. Foram listadas 40 famílias, que deverão comparecer ao escritório da Funai, localizado na rua Bento Brasil, 536-E, Centro, a partir de hoje até o dia 20 de dezembro.
Os convocados terão dez dias para tomar conhecimento do laudo fundiário realizado pelas duas autarquias federais nos imóveis inseridos na terra indígena, agendar o pagamento da indenização pelas benfeitorias consideradas de boa fé e obter esclarecimentos sobre o procedimento para o reassentamento em outras áreas do Estado, com base na legislação vigente.
Os interessados deverão se apresentar munidos dos documentos pessoais e de comprovação do imóvel que ocupa. A representação também pode ser feita mediante procuração pública. A lista de documentos para o recebimento da indenização encontra-se disponível na Funai.
Este é o sexto edital publicado pelo Governo Federal desde o ano passado, quando as duas autarquias intensificaram o processo de desocupação da terra indígena. Segundo Djalma Antônio Guimarães, coordenador de Levantamento Fundiário da Funai, todas as 40 famílias listadas estão sendo convocadas pela primeira vez, depois de concluído levantamento fundiário complementar na Raposa Serra do Sol.
Até agora a Funai pagou indenização para 198 famílias. Os ocupantes cadastrados nos anos de 2005 e 2006 convocados pela Funai e que não receberam suas indenizações, tiveram os valores depositados em juízo no Supremo Tribunal Federal (STF). "Quem tiver interesse em receber a indenização deverá procurar a Justiça Federal de Roraima para se habilitar", informa Guimarães.
ANAROA Funai também publicou ontem edital convocando 14 não-índios que vivem na terra indígena Anaro, no Amajari, que compareçam à sua sede de 11 a 20 de dezembro de 2007, de 8h às 12h e de 14h às 18h com o objetivo de tomar conhecimento do laudo fundiário realizado pela Funai em imóvel inserido na terra indígena, agendamento de pagamento da indenização pelas benfeitorias consideradas como derivadas de ocupação de boa-fé e esclarecimentos do procedimento de reassentamento pelo órgão fundiário federal em outra localidade.
Os interessados deverão se apresentar munidos dos documentos pessoais e da comprovação do imóvel que ocupa, podendo ser representado por procurador, devidamente habilitado por instrumento público.
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Folha de Boa Vista, 12/12/2007)