A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 5 substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que fixa normas para a divisão de competências e para a cooperação entre União, estados e municípios em relação ao meio ambiente. O objetivo é evitar que a ausência de atribuições específicas cause sobreposição de ações dos entes federados ou impeça a tomada de ações, o que causaria prejuízos ao meio ambiente.
O substitutivo foi elaborado pelo relator, deputado Nilson Pinto (PSDB-PA) e também trata das normas de licenciamento ambiental para a implantação de novos empreendimentos. O texto do relator incorpora dispositivos de duas propostas apensadas: o PLP 388/07, do Poder Executivo, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e o PLP 127/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS).
O relator afirmou que o texto vai assegurar uma base para que os entes federados atuem de forma descentralizada e, ao mesmo tempo, coordenada. "A lei garantirá mais eficiência e menor número de conflitos na formulação e implementação da política ambiental", disse.
Nilson Pinto lembrou que o substitutivo também inclui modificações propostas pela Comissão de Agricultura, onde o projeto já foi aprovado, e sugestões colhidas em debates com representantes dos entes federativos, do setor produtivo e da sociedade civil. O projeto regulamenta o artigo 23 da Constituição.
Licenciamento ambiental
De acordo com o substitutivo, os empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo. Os outros entes, porém, poderão se manifestar, mas sua posição não será obrigatória.
O substitutivo estabelece que, no caso das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), não caberá ao ente instituidor definir os critérios de autorização para supressão e manejo de vegetação. Nesses casos, o ente federativo responsável será definido por resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Divisão de atribuições
Confira algumas atribuições definidas para:
- a União;
- os estados;
- os municípios.
As ações previstas para estados e municípios valem também para o Distrito Federal.
Tramitação
A proposta, sujeita à votação do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Vânia Alves, Agência Câmara, 14/12/2007)