O programa RS Energia para Investidores, coordenado pela CaixaRS e lançado em abril deste ano, já contabiliza R$ 1,1 bilhão no total de financiamentos para fontes diversas de energia no Estado. De acordo com o consultor para a área de energia da CaixaRS, David Chazan, essa faixa aproximada não inclui somente pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), mas também usinas de biodiesel, biogás e até produção de álcool, com o montante dividido entre operações contratadas, operações em fase de análise e outras em estágio avançado de negociação. 'É um programa já com êxito, tivemos uma enxurrada de demandas nesses oito meses', observa o especialista.
Segundo o consultor, a CaixaRS busca atrair investimentos na área energética, não importando se serão feitos pelos detentores de outorgas para o aproveitamento de fontes de energia como a hidráulica. 'Também interagimos com os órgãos ambientais, nesse caso a Fepam, para o acompanhamento e a agilização dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos', explica Chazan.
O potencial de demanda na geração de energia elétrica e na produção de combustíveis – com vistas à auto-suficiência do Estado e com horizonte no ano 2020 – implica investimentos da ordem de 6,5 bilhões de dólares. Isso representa 5.340 MW adicionais, levando-se em conta a necessidade de aumento da demanda em 5% ao ano, com base em projeção da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério das Minas e Energia. Embasada no potencial gaúcho, a sugestão é que os investimentos assegurem a geração de 225 MW em PCHs; 225 MW em pequenas centrais termelétricas (PCTs), e 1.465 MW em parques eólicos. Quanto a usinas de grande porte, indica-se 1.100 MW em termoelétricas movidas a carvão fóssil e 2.225 MW em hidroelétricas.
No caso específico das PCHs e hidroelétricas, a outorga de concessões para o aproveitamento do potencial hidráulico tem a atribuição exclusiva da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As novas usinas podem destinar a energia para a autoprodução ou para a produção independente. Os autoprodutores possuem a energia utilizada para seu uso exclusivo, podendo comercializar os excedentes, eventual e temporariamente, mediante uma autorização da Aneel.
Já os produtores independentes têm autorização para comercializar toda ou parte da energia produzida por sua conta e risco. As usinas somente são licitadas com os estudos de engenharia já aprovados, a licença ambiental prévia e a reserva de disponibilidade hídrica, de acordo com a lei no 10.848, de 2004, e nos termos do Plano de Outorgas, definido pelo Ministério de Minas e Energia.
(Por Matheus Fontela, Correio do Povo, 16/12/2007)