Fotos e documentos mostravam a ocorrência de várias irregularidades na área, caracterizadas como verdadeiros atentados ao ecossistema. A Justiça Federal no município de Bento Gonçalves concedeu liminar em ação cautelar proposta pelo Ministério Público Federal para que a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A. suspenda imediatamente o corte de árvores, relativo à limpeza da área para a formação da barragem às margens do Rio Carreiro (empreendimento PCH Linha Emília).
A suspensão deverá perdurar pelo prazo de 45 dias. O desmatamento ocorre às margens do Rio Carreiro (municípios de Dois Lajeados, Guaporé e Serafina Corrêa) para a construção de três barragens, visando a instalação de Usinas Hidrelétricas.
No último dia cinco de dezembro, o procurador da República Adriano dos Santos Raldi instaurou um procedimento administrativo investigatório, a partir de representação de integrante da Associação Riograndense de Proteção aos Animais e Meio Ambiente (ARPA). Fotos e documentos mostravam a ocorrência de várias irregularidades na área, caracterizadas como "verdadeiros atentados à flora, fauna e ao ecossistema como um todo".
Apesar de possuir autorização do Departamento de Florestas Protegidas do Estado do Rio Grande do Sul (DEFAP), ligado à FEPAM, para a derrubada de dezenas de hectares de mata nativa, a empresa responsável não vinha respeitando as exigências básicas, especialmente em relação ao programa de resgate e monitoramento da fauna.
Em seu relato, o ambientalista Jorge Luis Acco, revela ter constatado o desespero dos animais em fuga, pássaros à procura de seus ninhos que tombaram junto com às árvores, vários animais à procura de filhotes, cobras mortas e outros atentados contra o ecossistema. Fotos anexadas ao processo comprovam a presença de ninhos de pássaros (com ovos e também já danificados) e espécime da fauna, tudo alegadamente em meio ao local abrangido pelos cortes de mata nativa.
O IBAMA e a FEPAM têm o prazo de vinte dias para realizarem vistorias na área e encaminharem à justiça relatório detalhado das constatações e medidas adotadas para a correção de eventuais irregularidades. A FEPAM deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar cópia integral do programa de resgate e monitoramento da fauna, exigido na licença prévia do empreendimento. O descumprimento da decisão poderá ocasionar multas aos réus.
(Texto da assessoria de comunicação social do MPF/RS,
Eco Agência, 13/12/2007)