Com o objetivo de fortalecer sua organização no Estado, será realizado o 1º Encontro Estadual de Comunidades Quilombolas do Espírito Santo. O evento começa na próxima terça-feira (18) e será encerrado na sexta-feira (21). As atividades serão realizadas no Calir, em Viana, e também no Parque Moscoso, em Vitória.
Entre os organizadores e apoiadores, a expectativa é de que participem cerca de 150 pessoas, de comunidades de norte a sul do Espírito Santo.
A organização estadual dos quilombolas é essencial. Pesquisas científicas realizadas pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) através do projeto Territórios Quilombolas confirmam que os quilombolas capixabas têm direito a um território com cerca de 50 mil hectares, ocupados por empresas.
Das empresas que ocupam o território quilombola, a principal usurpadora é a Aracruz Celulose, com seus plantios de eucalipto. Também ocupam territórios quilombolas com plantios de eucalipto a Suzano e a Bahia Sul.
As terras dos negros também são ocupadas pela Destilaria Itaúnas S/A (Disa) e a Alcon, com plantios de cana-de-açúcar, e por fazendeiros, em geral com pastagens improdutivas.
As pesquisas foram realizadas principalmente em Sapê do Norte, território formado pelos municípios de Conceição da Barra e São Mateus. Apontam que com a tomada das terras pela Aracruz Celulose os negros foram forçados a abandonar suas terras: em Sapê do Norte existiam centenas de comunidades na década de 70, e hoje restam 37. Ainda na década de 70, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado: atualmente resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos, cerca de 1,2 mil famílias. No sul do Estado existem 16 comunidades quilombolas.
As pesquisas realizadas pela Ufes foram contratadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ao Incra cabe identificar e devolver aos quilombolas o território que deles foi tomado. Os quilombolas têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil, de 1988.
Os quilombolas têm ainda o direito à auto-identificação pelo Decreto 4.887/03 e pela recém instituída Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
Também garante a auto-identificação às comunidades quilombolas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário pelo Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.
O Incra publicou editais para regularização dos territórios de Linharinho, São Jorge e Serraria/São Cristóvão, no norte do Estado, e de Retiro, em Santa Leopoldina. Na parte final do processo os quilombolas receberão seus títulos do território. O título é coletivo e a propriedade inalienável.
(Por Ubervalter Coimbra,
Século Diário, 14/12/2007)