A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quinta-feira (13/12) a criação do Programa de Apoio à Preservação de Florestas (Pró-Floresta). O programa incentiva investimentos de pessoas jurídicas na preservação, recuperação e restauração de unidades de conservação, corredores ecológicos e de florestas nativas, em estágio médio ou avançado de regeneração. A medida está prevista no Projeto de Lei 2161/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP).
O programa prevê incentivos tributários como a desoneração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação na aquisição de sementes, mudas, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e na contratação de serviços para o desenvolvimento das atividades de que trata o projeto.
Para poder usufruir os benefícios previstos, as empresas deverão ter seus projetos aprovados pelos órgãos federais competentes e precisarão comprovar sua regularidade fiscal. Além disso, deverão encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente, até o dia 31 de julho de cada ano, relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações estabelecidas no programa.
Punições
No caso de não-apresentação ou não-aprovação desses relatórios, a empresa poderá ser punida com a suspensão dos benefícios previstos no programa. A punição também pode ocorrer se a empresa não efetuar os investimentos exigidos; se utilizar os serviços, sementes, mudas, defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes em finalidades diversas das previstas; se infringir algum dispositivo do programa; ou se apresentar irregularidade em relação a tributo ou contribuição fiscal.
No caso de punição por alguma dessas infrações, a empresa ficará obrigada a recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora. O Ministério do Meio Ambiente deverá comunicar à Receita Federal do Brasil os casos de descumprimento do programa ou de não aprovação dos relatórios demonstrativos.
Estímulo à pesquisa
O projeto também prevê o estímulo ao desenvolvimento sustentável, à pesquisa e à inovação tecnológica em produtos florestais e em técnicas de manejo florestal. A pessoa jurídica poderá deduzir 150% das despesas nessas áreas para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O relator da proposta considerou que a intervenção do Estado é indispensável para atrair o interesse de empresários à preservação ambiental. Segundo ele, o programa pode ainda ser um "instrumento para a reversão da degradação do meio ambiente causada pela atividade econômica". Evandro Milhomen disse que o projeto poderá "garantir benefícios econômicos, sociais e ambientais para as presentes e futuras gerações".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Cristiane Bernardes, Agência Câmara, 13/12/2007)