A empresa Saga Agroindustrial, que fabrica o Leite Integral São Gabriel, está proibida de comercializar o produto no mercado. A determinação é do juiz Paes Sandre, da 6ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu recurso do Ministério Público e concedeu liminar. Cabe recurso.
De acordo com o MP, a empresa não estava em condições sanitárias para funcionar. A Promotoria pediu a providência não só em relação ao leite São Gabriel como a outras 21 marcas de leite onde estudos técnicos comprovaram tratar-se de produtos nocivos à saúde do consumidor.
No caso do leite São Gabriel, perícia feita pelo Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Goiás constatou que o leite não possui a quantidade mínima, exigida em lei, de extrato seco desengordurado.
Ao conceder a liminar, o juiz Ronnie Paes considerou que o pedido é razoável. Segundo ele, se o pedido fosse negado, poderia causar prejuízo irreparável à saúde dos consumidores.
Já foram divulgadas duas outras liminares proferidas no último dia 30 de novembro quando, pelas mesmas razões, o juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível, e o juiz substituto Luís Flávio C. Navarro, da 2ª Vara Cível, ambas de Goiânia, proibiram a comercialização dos leites UHT integrais das marcas Escolha Econômica e Dália e tipo C das marcas Danleite e Cristal.
(Revista Consultor Jurídico, 12/12/2007)