A partir de agora, o licenciamento ambiental para todo empreendimento que necessite de abertura e reforma de via deverá contemplar a implantação de ciclovia e a inclusão de requisitos relativos à acessibilidade universal, previstos na NBR 9050/04 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O secretário municipal do Meio Ambiente, Beto Moesch, assinou Instrução Normativa neste sentido, salientando que “desta forma pode-se construir ciclovias sem onerar o poder público, atendendo Resoluções da 4ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, que prevêem o incentivo ao uso da bicicleta, e o artigo 6°, inciso I e Parágrafo Único do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, que prioriza o transporte coletivo, os pedestres e as bicicletas, bem como as normas quanto à acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências”.
(Ascom Prefeitura de Porto Alegre, 12/12/2007)