A constatação de que 65,5,% de hotéis, pousadas e condomínios localizados em Matinhos, no litoral do estado, continuam lançando esgoto irregularmente levou o presidente da Sanepar, Stênio Jacob, a anunciar o lacre de fossas ou da ligação das redes internas à tubulação da empresa, se a situação não for normalizada em 30 dias.
A medida tem apoio do Ministério Publico do Estado. De acordo com coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente, Saint-Clair Honorato Santos, o lacre da rede ou de fossas internas pode ser realizado legalmente pelos órgãos ambientais. “O que vem ocorrendo no litoral é um desrespeito ao Código Sanitário, e isso é crime ambiental passível de punição” disse o promotor.
O presidente da Sanepar preferiu atender em parte à determinação do governador Roberto Requião, que em novembro disse que os donos de imóveis que não se conectassem a rede da empresa “terão, sim, a água cortada, além de sofrer as medidas legais”. Jacob não fez referência à interrupção do fornecimento de água, qualificada por juristas como uma ação ilegal que fere os incisos LIV, e LV do artigo 5.º da Constituição, e o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Em ambos os textos, é apontada a ilegalidade do corte de serviços essenciais, como é o caso da água. A ilegalidade no corte de água também é apontada por Honorato dos Santos. “Isso só pode ocorrer por inadimplência do consumidor”, assinala.
Apesar da orientação verbal anunciada, o gerente regional da Sanepar no litoral, Romílson Gonçalves, disse que ainda não tem determinação para o lacre de fossas. Segundo ele, os funcionários da empresa estão instruídos para notificar os proprietários de imóveis irregulares. O lacre, de acordo com Gonçalves, deve ser feito pelos órgãos ambientais. A assessoria de imprensa da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos informou que a o lacre só será adotado em casos extremos, e será realizado pela Força Verde, após seguidas notificações.
(
Gazeta do Povo, 12/12/2007)