Os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo estão obrigados “a utilizarem para o acondicionamento de produtos embalagens plásticas oxi-biodegradáveis (OBPs)”. A determinação é da Lei nº 8745, publicada no Diário Oficial, nesta quarta-feira (12). Com data do dia dez, a lei foi assinada pelo governador Paulo César Hartung Gomes, e já está em vigor.
A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa e foi sancionada pelo governador. No seu artigo 1°, determina: “Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo a utilizar para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBPs quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade”.
O parágrafo único explica: “Entende-se por embalagem plástica oxibiodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação
acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por
microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos”.
As embalagens devem atender aos seguintes requisitos, segundo o artigo 2º:
“I - degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado; II - biodegradar - tendo como resultado CO2, água e
biomassa; III - os produtos resultantes da biodegradação não devem
ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente; IV - plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente”.
Por determinação do artigo 3º “os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano a contar da data de publicação desta Lei para substituir as sacolas
comuns pelas biodegradáveis”.
No artigo 5º é determinado: “Esta Lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se, portanto, as embalagens
originais das mercadorias”.
O descumprimento das disposições “acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 3.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, determina o artigo 6º. No parágrafo único: “Na reincidência, a multa será aplicada em dobro”.
(Por Ubervalter Coimbra,
Século Diário, 12/12/2007)