A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12/12) substitutivo ao Projeto de Lei 4810/05, que limita a destinação de recursos federais do Programa de Ação Nacional para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAN-Brasil) para os estados e municípios.
De autoria do deputado Edson Duarte (PV-BA), o projeto destina as verbas federais apenas para estados e municípios que têm programas de combate à desertificação. Atualmente, os recursos federais podem ser liberados a todos os municípios que sofrem com a seca, independentemente de possuírem programas na área.
Prazo
O substitutivo do relator, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), estabelece o prazo para apresentação desses programas por estados e municípios que já tenham identificado e delimitado áreas sujeitas à desertificação ou a efeitos de secas. Segundo o texto aprovado, os municípios e estados com áreas ainda não identificadas e delimitadas na data de publicação da lei terão um ano, a partir da sua identificação e delimitação pela União, para apresentação dos programas de combate à desertificação e à seca.
Durante esse prazo, a liberação de recursos pela União ficará condicionada à celebração, com os estados e municípios beneficiários, de um termo de compromisso de elaboração de seus respectivos programas. Cada um deverá ter um documento técnico no qual constem o diagnóstico do distúrbio climático e dos danos ao meio ambiente e à economia local e uma proposta das ações que serão desenvolvidas.
Luiz Carreira rejeitou o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que estabelecia o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para que os estados e municípios interessados na aplicação dos recursos do programa apresentassem seus programas específicos de combate à desertificação.
O PAN-Brasil foi elaborado por um grupo de trabalho formado por sete ministérios e criado por uma portaria do Ministério do Meio Ambiente. O lançamento oficial foi em dezembro de 2004.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Cristiane Bernardes, Agência Câmara, 12/12/2007)