A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12/12) a proibição da derrubada de palmeiras de babaçu no Maranhão, Piauí, Tocantins, Mato Grosso e em Goiás. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), que defendeu a aprovação de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 231/07, do deputado Domingos Dutra (PT-MA).
Lira Maia acrescentou algumas emendas ao substitutivo, entre elas uma que exclui o Pará das medidas previstas, "uma vez que a área principal de ocorrência da palmeira são os estados do Maranhão, do Piauí e do Tocantins".
A proposta permite a derrubada de babaçu apenas em alguns casos: quando as áreas forem destinadas a obras de interesse social, desde que as comunidades envolvidas sejam consultadas; e quando a derrubada tiver como objetivo aumentar a reprodução da palmeira, desde que seja autorizada pelo poder público após apresentação de relatório de impacto ambiental.
O texto também permite o desbaste dos babaçuais em propriedades onde se desenvolvam atividades agropecuárias, mas determina que sejam sacrificadas, prioritariamente, as palmeiras improdutivas, e proíbe o uso de herbicidas no processo de derrubada.
O desbaste ainda será permitido quando as palmeiras estiverem localizadas em imóvel de até um módulo rural cultivado em regime de agricultura familiar, respeitando o espaçamento mínimo de oito metros entre cada palmeira restante.
Punições
O substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável mantém as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 6.905/98) para os infratores, independentemente da obrigação de reparação do dano causado. Por essa lei, quem cortar ou transformar madeira de lei em carvão será punido com reclusão de um a dois anos. Já quem comprar madeira ou carvão sem exigir a licença do vendedor será punido com detenção de seis meses a um ano.
O pagamento da multa terá como base o número de palmeiras derrubadas. De acordo com a proposta, o produto da arrecadação das multas será usado na recuperação de áreas de babaçuais e em políticas públicas dirigidas às comunidades de quebradeiras de coco.
Conscientização
O relator ainda acrescentou um artigo ao projeto, com várias obrigações ao poder público. Entre elas, estão a conscientização da população para a defesa e conservação dos babaçuais; o incremento do processamento do óleo do babaçu nos estados onde é extraído; o estímulo à inserção do babaçu na produção de biocombustível; e o estímulo ao desenvolvimento de tecnologias sustentáveis que tragam melhores condições de trabalho para as quebradeiras de coco.
Os parlamentares estimam que existam entre 300 e 400 mil quebradeiras de coco de babaçu no País e 1 milhão de pessoas ligadas direta ou indiretamente à sua cadeia produtiva. No entanto, apesar de sua importância social e econômica, os babaçuais estão sendo devastados pela expansão agropecuária, reflorestamentos e projetos de produção de carvão madeireiro.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Cristiane Bernardes, Agência Brasil, 12/12/2007)