O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, pelo Núcleo de Tutela Coletiva em Cabo Frio, no curso de ação civil pública proposta em face da Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA e outros (2007.078.000541-0), em curso perante a Vara Única da Comarca de Armação dos Búzios, processo em que foi determinado o embargo judicial das obras de construção do empreendimento SuperClubs Breezes Búzios, celebrou, no dia 03.12.2007, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com representantes da FEEMA, do Município de Armação dos Búzios e das empresas Marsol Empreendimentos e Participações S.A. e Quinze de Maio Incorporação Imobiliária Ltda., de modo a estabelecer medidas de mitigação dos efeitos da implantação dos empreendimentos Loteamento Nova Geribá e SuperClubs Breezes Búzios, assim como de compensação pelos danos permanentes verificados.
O Loteamento Nova Geribá, situado na localidade de Tucuns, foi aprovado pela Licença de Instalação de nº LI 005009, expedida pela FEEMA, a qual foi contestada pelo Ministério Público uma vez que estaria em desacordo com as normas de proteção ambiental em vigor.
Por sua vez, o empreendimento SuperClubs Breezes Búzios, já anunciado e parcialmente vendido, se encontra situado em um dos lotes formados pelo Loteamento Nova Geribá, tendo recebido a Licença de Instalação nº LI 011386, que foi igualmente impugnada pelo Ministério Público pelos mesmos argumentos.
Acolhendo os fundamentos da ação civil pública, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a paralisação das obras em 11.05.2007.
Com o embargo judicial das obras, o Ministério Público requereu a produção antecipada de provas que, acompanhadas de estudo realizado pela FEEMA, vieram a constatar a ocorrência de danos consolidados ao meio ambiente, os quais não apresentariam justificativa sócioambiental para a adoção de medidas de recuperação integral, assim como foram identificadas medidas de redução da área de impacto dos empreendimentos e de compensação de seus efeitos.
Com a celebração do TAC, os celebrantes, de comum acordo e com respaldo técnico, estabeleceram as medidas necessárias à preservação do meio ambiente e de garantia à sustentabilidade do desenvolvimento local.
Dentre as medidas, destacam-se:
i. afastamento mínimo de 30,00 metros de faixa não edificante a contar da berma, assegurando sua função pública de proteção ambiental, a ser objeto de recuperação, fortalecendo sua função protetora contra o efeito erosivo do mar;
ii. construção de duas lagos de acumulação e canais de drenagem para fins de correção dos impactos gerados no sistema de drenagem das áreas adjacentes ao loteamento Nova Geribá;
iii. implantação do Parque Municipal das Dunas de Tucuns, consoante previsão no Plano Diretor Municipal, como forma de compensação à remoção de dunas originariamente existentes no local;
iv. implantação de marcos para delimitação das Zonas de Preservação da Vida Silvestre - ZPVS e das Zonas de Conservação da Vida Silvestre - ZCVS, da APA do Pau Brasil, nas localidades de José Gonçalves e Tucuns, vizinhas aos empreendimentos, que atualmente sofrem forte pressão antrópica pelo crescimento dos bairros
No mesmo documento, ficou reconhecida a ausência de justificativa sócioambiental para a remoção das unidades do empreendimento SuperClubs Breezes Búzios já iniciadas e vendidas a terceiros e localizadas, em parte, na faixa de 30,00 metros de afastamento da berma, submetendo-se os empreendedores a medidas compensatórias que alcançam o valor total de R$ 1.880.000,00, a serem integralmente revertidos na proteção do ecossistema local.
As medidas estabelecidas no TAC serão objeto de averbação junto às licenças ambientais expedidas pela FEEMA, convalidando assim os respectivos atos. Por sua vez, foi requerida a homologação do TAC em Juízo, assim como a revogação da ordem liminar que determinou o embargo judicial das obras.
A fiscalização do cumprimento do TAC será exercida pelo Ministério Público, FEEMA e Município de Armação dos Búzios, tendo sido estabelecidas garantias fideijussórias, previsão de multas e hipótese de redirecionamento de recursos não aproveitados, além da possibilidade de novo embargo das obras caso as medidas estabelecidas não venham a ser implementadas.
(Ascom MPF-RJ, 11/12/2007)