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contaminação metais pesados indústria do alumínio
2007-12-12

A Justiça Federal determinou à empresa LSA – Ligas Sul de Alumínio, de Guabiruba, que suspenda a operação do forno e a fundição de alumínio, até o julgamento final de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A juíza Erika Giovanini Reupke, em decisão proferida na última sexta-feira (07/12), considerou que a empresa não detém Licença Ambiental de Operação, embora execute atividade potencialmente poluidora. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

De acordo com o MPF, a empresa usa, para fundir o alumínio, uma forno alimentado com óleo queimado e desprovido de chaminé, lançando as partículas sólidas que são geradas diretamente na atmosfera. O MPF também alega que o alumínio vem sendo armazenado de forma irregular em galões e que os funcionários da empresa estariam espalhando ao redor da empresa parte da areia usada como fôrma para fabricação de peças. “Há denúncias da população de fortes odores, emissão de gases e partículas sólidas e contaminação do solo”, citou a juíza na decisão.

As atividades causadoras de poluição foram comprovadas pela Polícia Ambiental, que lavrou auto de infração. A liminar também obriga a empresa a armazenar de forma regular o alumínio ainda existente em galões, com o devido isolamento. Outra obrigação é não mais espalhar resíduos ao redor da empresa, impedindo a regeneração da vegetação. “Basta a regularização da empresa segundo padrões ambientais aceitáveis para que possa produzir novamente, segundo o princípio do desenvolvimento sustentável”, lembrou Erika.

Processo nº 2007.72.15.001595-2

(Ascom Justiça Federal SC, 11/12/2007)


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