A Justiça Federal determinou ao município de Criciúma que efetue novo mutirão de cadastramento de pessoas atingidas pelo “Ciclone Catarina”, fenômeno meteorológico que aconteceu no Sul do Estado em 28 de março de 2004. A Caixa Econômica Federal (CEF), depois de receber o novo cadastro, deverá liberar os valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite previsto em regulamento específico, às pessoas regularmente cadastradas.
A sentença é do juiz Henrique Luiz Hartmann, da 2ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal e da União das Associações de Bairro de Criciúma (UABC) contra o município e a CEF. O juiz considerou que o cadastro realizado pelo município, durante mutirão de 11 a 14 de setembro de 2004, não foi suficiente. “A relação elaborada pela UABC e os depoimentos testemunhais fornecem subsídios probatórios que, aliados ao curto período do mutirão e às adversidades então ocorridas, permitem concluir que o cadastramento não foi efetivamente oportunizado a todas as pessoas interessadas”, afirmou Hartmann na sentença.
O prazo para o município iniciar o novo mutirão será de 60 dias, a partir da intimação da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que eventualmente confirmar a sentença da Justiça Federal em Criciúma. A CEF terá 90 dias, contados do 10º dia após o recebimento do cadastro, para aceitar os requerimentos de saque. O processo ainda será reexaminado pelo TRF4 e tanto o município quanto a CEF podem recorrer. A íntegra da sentença foi disponibilizada na Internet segunda-feira (10/12/2007), no sistema de consulta processual da JFSC (www.jfsc.gov.br).
Processo nº 2005.72.04.011049-0
(Ascom Justiça Federal SC, 11/12/2007)