Brasília, DF - O Ministério Público Federal em Rondônia aguarda análise de um recurso pelo Tribunal Regional Fedeal da 1ª Região (TRF-1) sobre o local de competência para julgamento de ações contra as hidrelétricas do Rio Madeira para que seja dado o andamento de processos contra o empreendimento. Em março desse ano, o MPF propôs uma ação civil pública contra a empresa Furnas Centrais Elétricas e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), questionando o licenciamento ambiental das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.
Entre os pedidos do MPF estão a reavaliação da aprovação do estudo de impacto ambiental (EIA) e a complementação das informações do relatório de impacto ambiental (Rima), além da realização de novas audiências públicas e da divulgação do EIA-Rima aos órgãos ambientais de Rondônia, Acre e Amazonas com 45 dias de antecedência.
Histórico A ação foi distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, mas o juiz Élcio Arruda alegou incompetência para julgar o pleito. Segundo ele, as ações contra o complexo hidrelétrico devem ser analisadas pela Justiça Federal no Distrito Federal, onde já tramita uma ação popular contra o empreendimento.
O MPF recorreu da decisão ao TRF-1. Segundo o procurador da República em Rondônia Heitor Alves Soares, a ação deve ser julgada no local do dano. Agora, a continuidade da ação do MPF depende da manifestação do tribunal.
Dois desembargadores já votaram a favor da competência da Justiça Federal de Rondônia mas, desde setembro, o caso está aguardando voto do desembargador Antônio Souza Prudente, que pediu vistas do processo.
Nova açãoOutra ação ação civil pública contra as hidrelétricas foi proposta no último dia 5 de dezembro pela ONG Amigos da Terra Amazônia Brasileira. Dessa vez, a ação foi protocolada em Brasília, mas a juíza Náiber Pontes de Almeida, da 4ª Vara da Justiça Federal no DF, afirmou que a competência para a apreciar o caso é da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia.
A decisão foi proferida hoje, 10 de dezembro, no processo 2007.34.00.042523-7. Como o juiz de Rondônia tem entendimento contrário, mais uma vez torna-se necessária a manifestação do TRF-1 para prosseguimento das ações. De acordo com o MPF, embora o leilão para a construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio já tenha ocorrido, a apreciação do recurso e, conseqüentemente, da ação civil pública, pode ter repercussões diretas na construção das hidrelétricas.
Recurso: 2007.01.00.018428-1
Ação civil pública: 2007.41.00.001160-0
(Por Paula Amaral, Procuradoria da República no Distrito Federal /
Ecoagencia, 10/12/2007)