Um agricultor de Água Santa, que causou danos ao meio ambiente, deverá elaborar projeto para o plantio de mais de oito mil mudas de árvores nativas na área degradada. Não havendo possibilidade no local em função da regeneração natural, as mudas deverão ser plantadas em outro espaço da mesma propriedade. A medida é decorrente de termo de ajustamento de conduta firmado entre o proprietário rural e o Ministério Público de Tapejara. O agricultor depositará, ainda, R$ 20 mil para o Fundo Municipal de Água Santa como forma de indenização pelo ambiente afetado. Em caso de descumprimento das medidas, ficou estipulada multa diária de R$ 500.
Relatório lavrado pela Polícia Ambiental de Lagoa Vermelha em 17 de dezembro de 2004, noticiou a eliminação total da vegetação nativa em quatro hectares, para fins agrícolas, na propriedade do fazendeiro. Ficou comprovado o corte de 33 pinheiros e araucárias, um cedro, destruição de sub-bosque de 1,5 hectares, queimada em dois hectares atingindo 21 pinheiros e abertura de uma nova estrada atingindo 1,04 hectares de floresta clímax.
Conforme o ajustamento firmado, o agricultor assumiu também a obrigação de não realizar atividades que afetem o ambiente, a vegetação arbórea nativa e os recursos hídricos sem a autorização dos órgãos competentes. Havendo reincidência o proprietário deverá depositar R$ 50 mil para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.
(Por Ricardo Grecellé, Agência de Notícias MP-RS, 10/12/2007)