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amianto
2007-12-11
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello pronunciou-se, no último dia 4, contrário à posição do Estado de Goiás como amicus curiae na ação que intenta tornar inconstitucional a lei do estado de SP. A figura do amicus curiae, oriunda do Direito norte-americano, significa "amigo da Corte", e permite que terceiros passem a integrar a demanda judicial para discutir objetivamente teses jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo. No Brasil, o amicus curiae está previsto desde 1976 na legislação. Contudo, no caso da tentativa do Estado goiano, tal iniciativa foi julgada improcedente pelo ministro. A informação foi dada no final da noite desta Segunda-feira (10/12) pela engenheira Fernanda Giannasi, auditora fiscal do Estado de São Paulo e fundadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina (Rede Asbesto Ban) e da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). "Agora temos de fazer o mesmo com o Instituto da Crisotila, o órgão que financia a autora da ADI, a CNTI [Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria], mostrando que não são entes distintos", assinala Giannasi.

Veja os detalhes da decisão
Amianto - ADI nº 3.937 - Ministro Marco Aurélio indefere ingresso do Estado de Goiás como amicus curiae
Relator: Ministro Marco Aurélio
Requerente: Confederação Nacional do Trabalhadores na Indústria
Advogado(a/s): Mauro Machado Chaiben e outro (a/s)
Requerido(a/s): Governador do Estado de São Paulo
Requerido (a/s): Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Interessado (a/s): Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea)
Advogado (a/s): Alexandre Simões Lindoso e outro(a/s)
Interessado(a/s): Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento - Abifibro
Advogado(a/s): Oscavo Cordeiro Corrêa Neto e outro(a/s)
Matéria: Ação Direta de Inconstitucionalidade – Lei Estadual
Data do Andamento: 07/12/2007
Andamento: Despacho

Observações: em 4/12/2007 no PG nº 182777/2007 : "[...] 2. A regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, iniludivelmente objetivo. A exceção corre à conta de parâmetros reveladores da relevância da matéria e da representatividade do terceiro, quando, então, por decisão irrecorrível, é possível a manifestação de órgãos ou entidades - artigo 7º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. No caso, aponta o Estado de Goiás a circunstância de haver, no respectivo território, uma das maiores minas de amianto do mundo. Então, ressalta o interesse considerada receita resultante de tributos. Não se está diante de situação em que ocorra representatividade a ponto de se tornarem necessários esclarecimentos. Evoca o Estado interesse subjetivo e a existência deste não é de molde a levar à admissibilidade no processo. 3. Indefiro o pedido. Devolvam ao requerente a petição e as peças anexadas. 4. Publiquem."

Entenda melhor
Recentemente, Goiás entrou na briga pela liberação do uso de amianto no território de São Paulo, a fim de se opor à Lei 12.684/2007, que, a partir de 2008, proíbe a utilização deste mineral no Estado paulista. O município goiano de Minaçu possui a única jazida brasileira de amianto crisotila, responsável pelo abastecimento de todo o mercado brasileiro e também por importantes receitas de exportação.

A Confederação Nacional da Indústria entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma. O governo de Goiás, por intermédio do procurador-geral do estado Norival de Castro Santomé, requeu sua admissão como amicus curie na ação.

Na petição, o Estado goiano argumenta que o amianto crisotila é menos agressivo do que o anfibólio, cujo uso está proibido no mundo inteiro há vários anos. E também que a Lei federal 9.055/95 permite expressamente a exploração e uso do crisotila em todo o território brasileiro.

O procurador-geral Norival Santomé destaca, ainda, que São Paulo invadiu a competência legislativa da União e que a Lei paulista 12.684/2007, se realmente passar a vigorar, terá impacto negativo sobre a arrecadação tributária goiana, porque haverá forte redução na atividade econômica naquela unidade da Federação.

Em outubro, o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), entidade tripartite que reúne representantes governamentais, dos trabalhadores e das onze empresas do segmento de fibrocimento com uso de amianto crisotila no país, foi admitido como amicus curie na ADI. A figura jurídica do amicus curie está prevista no artigo 7º da Lei 9868/99, que regulamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O amianto crisotila é uma fibra mineral de características físico-químicas completamente distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. O crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente, seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.

(Fernanda Giannasi, com informações da Revista Consultor Jurídico, 11/12/2007)

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