Desde a sexta-feira (07/12) até o dia 15 de março de 2008, a captação de água para irrigação na Bacia do Rio Gravataí está condicionada a uma resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
O Secretário Estadual do Meio Ambiente e Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do RS, Otaviano Moraes, publicou a resolução no Diário Oficial na última sexta-feira (07/12), definindo que o bombeamento continuado de água para irrigação somente será permitido enquanto o Rio Gravataí se mantiver acima do “nível de alerta” ou “nível mínimo operacional” estabelecido em um metro (1 m).
Se o rio atingir nível inferior a um metro, a captação de água para irrigação será intermitente, sendo três dias com bombeamento e dois dias sem atividade. Isso valerá a partir da zero hora do dia subseqüente àquele em que o rio Gravataí atingir o nível de alerta. Caso o nível do rio baixe até 50 cm, a captação de água para irrigação será imediatamente suspensa.
A medição é feita pela Corsan, com régua instalada no ponto de captação do rio Gravataí, no município de Alvorada. A Corsan deve informar diariamente o nível do rio ao Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria Executiva do Comitê Gravataí.
Os usuários outorgados até o momento devem obedecer ao disposto na resolução, mesmo que não esteja citado na Portaria de Outorga, sob pena do lacramento de suas bombas e revogação da autorização.
As medidas visam a compatibilizar todos os usos dos recursos hídricos do rio Gravataí, diante da condição prevista de escassez de água naquela bacia hidrográfica, garantindo prioridade ao abastecimento público, conforme determina a constituição estadual e a Lei 10.350/94, que regulamenta o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
(Imprensa Sema/Fepam, 10/12/2007)