RS TEM LEI ANTERIOR À RESOLUÇÃO CONAMA SOBRE PILHAS E BATERIAS USADAS
2001-12-14
No Rio Grande do Sul está em vigor a lei 11.187, de 7 de julho de 1998, que é anterior e bem mais restritiva do que a Resolução 257, do Ibama, a respeito de pilhas comuns usadas. Pela lei estadual gaúcha, o descarte desses produtos é proibido. Tanto a Resolução 257/99 quanto a lei estadual 11.187/98 atribuem ao fabricante e à sua rede de comércio e distribuição a responsabilidade pelo destino final de pilhas e baterias. Na lei estadual, este item guarda coerência com o total do conteúdo legal, o que não acontece no caso da Resolução. Ela é contraditória porque permite o descarte ao mesmo tempo em que a responsabilização do fabricante. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em função do laudo do Laboratório de Corrosão da Faculdade de Engenharia da UFRGS, que atesta a periculosidade das pilhas e baterias comuns, está questionando o Conama com respeito à Resolução.