O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acatou recurso ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e suspendeu os efeitos da sentença que garantia a recondução do ex-vereador Marcílio Guilherme Ávila à Câmara de Vereadores de Florianópolis. Na prática, volta a ter validade a cassação do seu mandato, conforme decisão do Legislativo municipal. Ávila renunciou ao mandato, mas com base na sentença que o reconduziu ao Legislativo após a cassação, que agora foi suspensa. Por isso sua renúncia também perde efeito.
A decisão do TJ-SC foi proferida peloJuiz Substitutode 2° Grau Jaime Luiz Vicari, no dia 4 de dezembro de 2007, que acolheu Agravo de Instrumento (recurso) interposto pelo Ministério Público. O recurso foi protocolado no dia 8 de outubro de 2007 na Vara da Fazenda da Capital, mas não foi recebido pelo Juízo da Comarca, levando o MPSC a apelar daquela sentença ao Tribunal de Justiça. O desembargador Jaime Luiz Vicari não só determinou o recebimento da apelação como restabeleceu a validade do ato de cassação.
O mandato de Ávila foi cassado pela Câmara de Vereadores durante sessão realizada no dia 3 de julho de 2007, por quebra de decoro parlamentar, diante de suposto envolvimento nos fatos investigados na Operação Moeda Verde. Noventa dias depois, sentença da Vara da Fazenda Pública da Capital, em Ação Indenizatória (n. 023.07.113524-6) ajuizada por Ávila, anulou o processo e determinou ao Município o pagamento de indenização por danos morais ao ex-vereador. Um dia depois de reassumir, Ávila renunciou ao cargo.
Entenda melhor o caso Operação Moeda Verde.
(Ascom MP-SC, 07/12/2007)