A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (5/12) o Projeto de Lei 7065/06, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que define as normas de proteção para trabalhadores expostos a fontes de radiação e a equipamentos geradores de radiações ionizantes. O projeto regulamenta o artigo 12 da Convenção 115 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a realização de exames médicos em funcionários que trabalham sob radiações.
O relator, deputado Armando Abílio (PTB-PB), apresentou parecer favorável, mas desobrigou os empregadores de assegurar aos ex-empregados a realização de exames pós-demissionais anuais, por pelo menos 30 anos depois do fim do contrato de trabalho. A emenda foi acolhida pela comissão.
Segundo Abílio, a necessidade de proteger os trabalhadores é inquestionável, mas qualquer medida deve levar em conta critérios de proporcionalidade. "Obrigar os empregadores a custear anualmente exames pós-demissionais, por no mínimo 30 anos, para todos os seus ex-funcionários, criaria um ônus significativo sem que se possam divisar reais benefícios", definiu.
TramitaçãoO projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Minas e Energia e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.
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Agência Câmara, 09/12/2007)