Sócio e gerentes da Nova Protecin, de Canoas, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Os três são apontados como responsáveis pela morte de seis pessoas e ferimentos provocados em outras quatro, durante explosão ocorrida em fábrica de Canoas
O Ministério Público de Canoas ofereceu denúncia, nesta quinta-feira (06/12), contra três pessoas envolvidas na explosão ocorrida na empresa Nova Protecin Requalificadora de Cilindros Ltda., em Canoas, no dia 21 de junho de 2007. Dalci Lengler, sócio da empresa, Cleonilson Augusto Zibetti, gerente de produção e Éverton Diornes da Silva, gerente de qualidade, são apontados pela promotora de Justiça Giselle Soares como responsáveis pela morte de seis pessoas e pelos ferimentos provocados em outros quatro funcionários da fábrica.
Segundo o Ministério Público, os denunciados assumiram o risco de produzir as mortes uma vez que, em detrimento da segurança dos empregados, passaram a determinar a manutenção de botijões para os quais as vítimas não estavam preparadas para manejar. Além disso, conforme a promotora Giselle Soares, não mantinham as condições ideais de armazenamento dos botijões e os funcionários não eram preparados, através de treinamento técnico e específico, para exercer a perigosa função de lidar com material inflamável.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, ficou comprovado que as áreas de trabalho não eram delimitadas, permitindo que funcionários exercessem funções de risco, tais como o uso de soldas e esmerilhadeiras nas proximidades dos que trabalhavam com os botijões. Outra série de irregularidades também restou comprovada, como manuseio e retirada de válvulas e plugues não totalmente desgaseificados, que eram retirados dos botijões de forma manual, sem nenhum tipo de proteção.
Ficou evidenciado ainda que a Nova Protecin não possuía Plano de Proteção contra Incêndio, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho, e que mantinha uma Comissão Interna para Prevenção de Acidentes "omissa e inativa", uma vez que não reportava devidamente os acidentes de trabalho ao Ministério da Previdência Social.
(Por Ricardo Grecellé, Agência de Notícias MP-RS, 06/12/2007)