Já está em vigor o decreto que regulamenta as diretrizes para instituição do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas Não-Governamentais do Estado. Segundo o decreto nº1976-R/2007, publicado na terça-feira (4), competirá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Seama) a implantação, execução e o gerenciamento dos cadastros, por meio de uma comissão específica.
A comissão será formada por coordenadores jurídico e técnico da Secretaria dos Conselhos e terá um representante da área administrativa da Seama/Iema, um representante da entidade ambientalista no Conselho Estadual de Meio Ambienta (Consema) e Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema), e um representante das entidades ambientalistas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), indicados pelos respectivos conselhos.
Caberá à comissão avaliar o pedido de cadastramento e a regularidade da entidade. O signatário do pedido responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas à secretaria.
Todas as entidades cadastradas serão incluídas no site da Seama e deverão ter seu cadastramento publicado no Diário Oficial do Estado.
O Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado do Espírito Santo (CEEA) é voluntário e gratuito, devendo a entidade solicitar e especificar a abrangência de sua atuação nos planos estadual, regional e local.
Podem ser cadastradas as ONGs que tenham como principal finalidade estatutária a defesa e proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos, e a defesa de interesses difusos e coletivos a sociedade.
Segundo a Seama, não serão admitidas, ainda que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais, as entidades cujo registro em cartório tiver sido feito há menos de três anos do pedido de cadastramento, bem como as sociedades comerciais; os sindicatos; clubes de serviço; instituições religiosas; as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito; as fundações públicas, as cooperativas, entre outras.
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Século Diário, 05/12/2007)