Propositura apresentada pelo deputado José Riva (PP), aprovada pelo Pleno da Casa de leis na sessão ordinária do dia 22 de agosto, isenta as prefeituras da cobrança de taxas quando protocolado licenciamento ambiental para promoção de obras ou atividades que necessitem do crivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O projeto de lei beneficiando as prefeituras mato-grossenses está dependendo apenas da sanção do governador Blairo Maggi (PR).
A definição da aplicabilidade já no inicio de 2008 é aguardada pelos chefes dos executivos dos municípios mato-grossenses. Movimento dos prefeitos neste sentido deve ser anunciado no inicio do ano como forma de sensibilizar o governador Blairo Maggi (PR), pelo menos é o que se ouve a boca miúda.
José Humberto Macedo (DEM), prefeito de Guarantã do Norte, afirma que a intenção do deputado Riva tem grande valia dado o elevado preço cobrado pela Sema. "Qualquer procedimento que queremos realizar temos de levar em consideração o recurso de caixa, mas o alto preço das taxas cobradas acaba nos inviabilizando. Se fosse isenta a licença ambiental, os prefeitos poderiam aplicar aqueles recursos em outra área. Esperamos pela sensibilidade do governador em sancionar o projeto de lei", ressalta.
"Para auxiliar as prefeituras mato-grossenses, maioria com ineficiência de receita", observa Riva explicando que a isenção ocorrerá quando da realização de atividades que utilizem recursos ambientais.
O argumento do autor do projeto é de que a proposta se trata de ações de interesse comuns a todos os cidadãos e os valores cobrados, muitas vezes, comprometem o município e com agravante de que alguns projetos acabam não sendo executados. "As Prefeituras pagam as taxas de licenciamento ambiental, sendo o seu pagamento pressuposto para análise de projetos, liberação de convênios federais e demais serviços realizados nos municípios. Não justifica tirar aquilo que nem sequer chega a ser convencionado. Queremos oportunizar o município a ter um pouquinho mais de recurso em caixa", destaca Riva.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual a Sema licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A lei 7.083, de 23 de dezembro de 1998 (Poder Executivo) é a que autoriza a cobrança pelos serviços de análise, para fim de licenciamento, dos estabelecimentos e atividades, entre elas, a cobrança pela emissão de carteiras de pescador; ingresso nas unidades de conservação; análise do EIA/RIMA, licença prévia.
(24 Horas News, 01/12/2007)