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2007-12-05

Com o objetivo de garantir o sossego e a tranqüilidade da população, instituições públicas de várias áreas de Rio Pardo iniciaram uma ação conjunta para reduzir a poluição sonora na cidade. Após a organização de forma coletiva das autoridades para o trabalho de esclarecimento, a polícia passou a agir de forma mais intensa para evitar os abusos. Na última quinta-feira, os promotores de Justiça da Comarca também assinaram uma deliberação conjunta com orientações específicas em relação aos veículos com amplificadores de som. As medidas passam a orientar as atividades da polícia.

A deliberação conjunta deixa claro o posicionamento dos promotores (na esfera criminal, no aspecto da atuação frente aos carros com aparelhagem de som), inclusive para dar segurança jurídica de interpretação aos agentes das forças de segurança pública.

A promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs explica que a interferência policial nos casos de perturbação por som alto na rua não depende de pedido de vítima com a sua identificação. Ressalta que, após o conhecimento da prática, mesmo apenas passando pelo local e ao verificar a infração, os policiais devem apreender a aparelhagem de som. E caso este estiverem em veículo onde os aparelhos não possam ser retirados, o próprio carro pode ser recolhido para a remoção do material.

A deliberação exclui os veículos de propaganda com o uso de instrumentos sonoros. Os automóveis prestadores de serviço devem portar autorização de órgão ou entidade competente. A promotora Christine ressalta que sem este documento, eles podem sofrer as mesmas sanções que qualquer outro carro com som.

A promotora salienta que a Brigada Militar deve atender sempre que houver chamada por abuso no volume de instrumentos sonoros nas ruas, sem a necessidade da identificação do denunciante. Observa que a primeira atitude do policial é orientar para que o infrator cesse com o som. Mas em caso de reincidência, pode ser preenchido um termo de circunstanciado (TC).

Nos casos de alto volume de som de boates ou outros estabelecimentos comerciais, as pessoas que se sentem prejudicadas podem recorrer 24 horas por dia ao fiscal da Prefeitura (telefone 8165 4142). Este vai até a casa da vítima e faz a medição do volume com o decibelímetro e se verificar que há infração, a Prefeitura deve avaliar as sanções.

Da mesma forma, as reclamações quando a ocupação de calçadas por parte de bares e outros estabelecimentos fora do limite da lei também devem ser protocoladas na Prefeitura. Nas festas populares e eventos comemorativos, conforme a promotora, o ideal é a fixação de um horário limite, após o qual o volume de som deve ficar moderado de forma que não perturbe o sossego da população.
 
(Por Otto Tesche, Gazeta do Sul, 05/12/2007)


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