A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (28/11) o Projeto de Lei 1771/07, do deputado Beto Faro (PT-PA). A proposta determina que a indenização de terras desapropriadas pela União não pode ultrapassar o valor da terra nua declarado pelo proprietário para o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
Para o relator, deputado João Oliveira (DEM-TO), embora a proposta realmente possa facilitar os procedimentos relativos à política de reforma agrária, por estabelecer limite para a indenização, a matéria contraria a Constituição. Oliveira explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou diversas vezes contra a medida. "Mesmo para os casos de desapropriação por interesse social não pode haver, no entendimento do STF, qualquer limite máximo estipulado por lei", afirma.
Regras para o cálculo
Atualmente, a lei determina que devem ser considerados para o cálculo da indenização critérios como localização do imóvel, aptidão agrícola, dimensão da propriedade, funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias. A indenização deve ser paga em dinheiro (no caso das benfeitorias) ou em Títulos da Dívida Agrária (quando se trata da terra nua).
Na opinião de Beto Faro, não pode haver dúvidas quanto ao preço justo de um bem quando declarado pelo próprio titular. Sendo assim, afirma, "nada mais razoável do que o reconhecimento desse preço para fins de indenização por interesse social".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Maria Neves, Agência Câmara, 03/12/2007)