A Comissão de Viação de Transportes rejeitou na quarta-feira (28/11) o Projeto de Lei 954/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que obriga todos os terminais portuários brasileiros a construírem instalações para a coleta e análise da água de lastro dos navios atracados.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Décio Lima (PT-SC). Mesmo reconhecendo que a água de lastro dos navios é responsável por um impacto ambiental relevante nos ecossistemas marinhos, ele afirmou que o problema exige medidas transnacionais.
Convenção
Lima lembrou que o Brasil é signatário, desde 2005, da Convenção Internacional para o Controle e Gestão da Água de Lastro e Sedimentos de Embarcações, que orienta a atuação dos países para minimizar a introdução de organismos potencialmente danosos ao ecossistema e à saúde humana pela água de lastro.
Entre outros pontos, a convenção obriga cada navio a ter um plano específico de gestão de água de lastro. O tratado, elaborado no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), ainda não foi ratificado pelo Congresso. "O melhor que podemos fazer neste momento é reconhecer a validade do trabalho realizado pelos técnicos brasileiros junto à OMI, aguardando a aprovação da convenção", disse o relator.
No seu parecer ele também pediu a rejeição do PL 2017/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que tramita apensado. A proposta obriga os navios que operam em águas brasileiras a adotar ações para evitar a transferência de organismos da água de lastro para o ecossistema marinho.
Medidas adotadas
A contaminação dos mares pela água de lastro, que dá estabilidade às embarcações quando viajam sem carga ou descarregam a mercadoria, é um problema ambiental que ganhou relevância nos últimos anos. Mesmo sem ter ratificado o texto da convenção, o Brasil já adota medidas para minimizar os efeitos da contaminação pelo lastro.
Em 2005, a Diretoria de Portos e Costas da Marinha divulgou uma norma que incorpora pontos da convenção da OMI. Segundo um dos dispositivos, os navios em trânsito pelos portos nacionais devem trocar a água de lastro a pelo menos 200 milhas náuticas da costa (370,4 quilômetros) e em águas com pelo menos 200 metros de profundidade.
Tramitação
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Janary Júnior, Agência Câmara, 03/12/2007)