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pneus usados
2007-12-04

O Brasil poderá manter a proibição da entrada no país de pneus europeus reformados desde que também impeça a importação do produto do Uruguai. O país também deverá barrar as importações que vêm sendo feitas por meio de liminares judiciais.

A decisão, do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), foi divulgada nesta segunda-feira (03/12), em Genebra, Suíça. O Brasil tem 60 dias para dizer como e quando pretende implementar as determinações.

O Órgão de Apelação acatou o argumento brasileiro de que as carcaças de pneus representam risco à saúde pública e ao meio ambiente, confirmando entendimento do painel aberto pela UE no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. A decisão agradou ao governo brasileiro.


“O Órgão de Apelação não só reconhece a legitimidade da proibição das importações, reconhece também que a proibição é um elemento chave numa política mais ampla e abrangente que foi implementada e desenvolvida pelo governo brasileiro para lidar com o problema da geração de resíduos de pneus suados”, disse o sub-secretário geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, ministro Roberto Azevedo.

Com a decisão o governo brasileiro terá que resolver um problema no Mercosul com relação às importações de pneus remoldados do Uruguai. Desde 2003, por força de decisão do Tribunal Arbitral do Mercosul, o Brasil é obrigado a aceitar a importação de até 130 mil pneus remoldados do Uruguai por ano. A prática foi questionada pela União Européia, mas o painel entendeu que a importação de pneus uruguaios, além de decorrer de decisão irrecorrível do Tribunal Arbitral, acontece em volumes muito pequenos e não afeta o meio ambiente. Os europeus recorreram e conseguiram reverter a decisão no Órgão de Apelação. “O Brasil lamenta”, disse Azevedo.

O Brasil pretende levar o assunto para o âmbito do Mercosul a fim de encontrar uma solução regional – o tema deve entrar em pauta na próxima reunião de Cúpula do Mercosul, marcada para 18 de dezembro, em Montevidéu.


“A gente tem que manter consultas internas e com os países do Mercosul para ver como a gente vai resolver, se a gente proíbe as importações do Mercosul ou se a gente encontra uma maneira de corrigir os aspectos discriminatórios”, explicou Azevedo.


“Não significa necessariamente, e por definição, que as importações provenientes do Mercosul têm que ser proibidas”, destacou.

Uma das possibilidades, segundo ele, é avançar na agenda sobre uma política comum de manuseio de resíduos de pneus. O assunto já está sendo discutido com Uruguai, Paraguai e Argentina. Outra possibilidade seria o estabelecimento de uma regra regional que impeça a circulação de pneus reformados cujas carcaças têm origem em países de fora do bloco. O Brasil também cogita a criação de mecanismos de compensação – o país exportador terá que comprar uma carcaça brasileira para cada carcaça européia por ele remoldada e exportada para o Brasil.

A proibição de importação de pneus reformados vinha sendo questionada pela União Européia, junto ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, desde janeiro do ano passado. Os europeus alegavam que trata-se, na verdade, de barreira comercial com a finalidade de proteção da indústria nacional. Em junho deste ano o Órgão de Solução de Controvérsias aceitou a tese ambiental defendida pelo Brasil. Descontente com a decisão, a União Européia (UE) recorreu ao Órgão de Apelação no dia 3 de setembro deste ano.

A decisão do Órgão de Apelação deve ser adotado em 30 dias. A partir daí, o Brasil terá mais 30 dias para dizer que medidas tomará e dentro de qual prazo, de forma a compatibilizar suas práticas com as regras internacionais de comércio. Caso discorde do prazo dado pelo Brasil, a UE pode pedir procedimento de arbitragem, para que a OMC fixe um prazo que considere razoável

Decorrido o prazo, se os europeus não concordarem com as medidas aplicadas pelo Brasil poderão abrir um painel de implementação, com direito a Órgão de Apelação. Só depois de todo este processo, caso continuem insatisfeitos, os europeus podem pedir à OMC o direito de aplicação de medidas de retaliação contra o Brasil.

(Por Mylena Fiori, Agência Brasil, 03/12/2007)

 


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