O Estado de Goiás também quer entrar na briga pela liberação do uso de amianto no território paulista. Há uma lei estadual que proíbe, a partir de 2008, o uso do mineral no estado. O município goiano de Minaçu possui a única jazida brasileira de amianto crisotila, responsável pelo abastecimento de todo o mercado brasileiro e também por importantes receitas de exportação.
A Confederação Nacional da Indústria entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma. O governo de Goiás, por intermédio do procurador-geral do estado Norival de Castro Santomé, requer a sua admissão como amicus curie na ação.
Na petição, o estado argumenta que o amianto crisotila é menos agressivo do que o anfibólio, cujo uso está proibido no mundo inteiro há vários anos. E também que a Lei federal 9.055/95 permite expressamente a exploração e uso do crisotila em todo o território brasileiro.
O procurador-geral Norival Santomé destaca, ainda, que São Paulo invadiu a competência legislativa da União e que a Lei paulista 12.684/2007, se realmente passar a vigorar, terá impacto negativo sobre a arrecadação tributária goiana, porque haverá forte redução na atividade econômica naquela unidade da Federação.
Em outubro, o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), entidade tripartite que reúne representantes governamentais, dos trabalhadores e das onze empresas do segmento de fibrocimento com uso de amianto crisotila no país, foi admitido como amicus curie na ADI. A figura jurídica do amicus curie está prevista no artigo 7º da Lei 9868/99, que regulamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O amianto crisotila é uma fibra mineral de características físico-químicas completamente distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. O crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente, seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.
ADI 3.937
(Revista Consultor Jurídico, 30/11/2007)